DECRETO N. 11.922, DE 24 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos de transferência
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, o que possibilitará a manutenção de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 1.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 25.159.190,00
(vinte e cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e noventa
cruzeiros), com recursos provenientes, de redução parcial de dotação
orçamentária, que observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
Correntes
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo .........
25.159.190
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Correntes
21. 02 - Encargos Gerais do Estado
99.99 999.2.001 - Reserva de Contingência
.................................................................................................................................
25.159.190
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
Correntes
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.........................................................................................................................................................
25.159.190
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6 0 - Reserva de Contingência
................................................................................................................................................
25.159.190
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte
conformidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
Administração Indireta
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo ........ 25.159.190 ........ 12.579.595 ........
12.579.595
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
TOTAL
4.ª Quota
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
..............................................................................................
25.159.190........................................... 25.159.190
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos
anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo
artigo 8.º do Decreto n.º 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado
pelo artigo 1.º, do Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais