DECRETO N. 11.923, DE 24 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, para atender despesas com o aumento
do valor das bolsas de estudo aos estagiários (internos e
residentes),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito suplementar no valor de Cr$ 25.159.190,00 (vinte e
cinco milhões cento e cinquenta e nove mil, cento e noventa
cruzeiros), ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas
da Faculdade tie Medicina da Universidade de São Paulo, que
obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
Suplementa:
Correntes
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
13.75.021.2 001 - Administração Geral do
Hospital...............................................................................................
25.159 190
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
Sub-programa.............................................................................................................
13.75.021
3.2.7.5.........................................................................................................................25.159.190
Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente
crédito são provenientes do disposto no Decreto n.º
11.922, de 24 de julho de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais