DECRETO N. 11.923, DE 24 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para atender despesas com o aumento do valor das bolsas de estudo aos estagiários (internos e residentes),

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 25.159.190,00 (vinte e cinco milhões cento e cinquenta e nove mil, cento e noventa cruzeiros), ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade tie Medicina da Universidade de São Paulo, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Suplementa:                                                                                                                                                                Correntes

07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
13.75.021.2 001 - Administração Geral do Hospital............................................................................................... 25.159 190

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

Sub-programa............................................................................................................. 13.75.021
3.2.7.5.........................................................................................................................25.159.190

Artigo 3.° - Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes do disposto no Decreto n.º 11.922, de 24 de julho de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais