DECRETO N. 11.926, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo § 2.º do artigo 8.º, do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2.º do artigo 8.º,
do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto
n. 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especial de
possibilitar a contratação de serviços do Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo fica acrescido aos
limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido
Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais