DECRETO N. 11.927, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação do
orçamento, face a disponibilidade de recursos, no valor de Cr$
66.000.000,00 advindos do convênio firmado entre a Secretaria do
Planejamento da Presidência da República, o
Ministério dos Transportes e o Governo do Estado de São
Paulo, com a interveniência da Secretaria Executiva da
Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e
Política Urbana da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos,
da Secretaria de Estados dos Negócios dos Transportes e da
Pesquisa e Planejamento de Transportes do Estado de São Paulo
S.A. - TRANSESP, e
Considerando que incumbirá a DERSA executar as obras da Marginal
da Via Anchieta - 2,5 km lado direito, na importância de Cr$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros),
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta. . . ........................................... . 23.700.000
16.02 - Departamento Hodroviário
16.90.565.1.001 - Equipamento para Transporte Marítimo. . . ......................... . . 19.300.000
16.90.565.2.001 - Serviço Travessia Vicente Carvalho. . . ................................. . . 7.009.000
Reduz:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da sede
16.88.035.1.055 - Projetos do DER. . . .................................................................. . 50.000.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior, com a inclusão do subelemento
4.3.4. 1- Entidades Federais, obedecerá a
discriminação abaixo:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa:
Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1 . - Estudos e Projetos. . . ................................................................................ . 5.800.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais. . ......................................................................... . . 10.000.000
4.3.3.3 - Entidades Municipais. . . .......................................................................... . 6.400.000
4.3.4.1 - Entidades Federais. . . ............................................................................. . 1.500.000
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.2 - Início de Obras. . .
...................................................................................
. .7.000.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações. . . ............................................... . 19.300.000
Reduz:
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.6.2 - Entidades Estaduais. . . ..................................................................... . . 50.000.000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes fica alterado o Demonstrativo Estrutura
Funcional-Programática Classificada na Categoria Econômica
do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi
aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977,
consegue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa:
Capital
16.88.535.1.001 - Melhoria e Segurança do Tráfego......... ..................................10.000.000
Reduz:
16.88.035.1.091 - Subscrição de Ações da
DERSA............................................ 50.000.000
Artigo 4.° - O discriminativo da despesa por subprogramas a
nível de subelemento de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suprogramas
Suplementa:
TOTAL
16.88.535 16.88.035
4.1.1.2 - Inicio de Obras............................ 10.000.000
10.000.000
Reduz:
4.2.2.0 - Part. Const. Aum. Capital
Empr. Com. Finan...................................... 50.000.000
-
50.000.000
Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.°, do
artigo 8,° do Decreto n. 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n. 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de
cruzeiros), o limite de empenhamento estabelecido pelo
«caput» do artigo 8.° do mencionado decreto.
Artigo 6.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n. 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL
4.ª Quota
Reduz.............................................
.................................36.300.000
36.300.000
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa....................................................................
26.300.000 26.300.000
1- Administraço Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa......................................................................
10.000.000
10.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais