DECRETO N. 11.928, DE 25 DE JULHO DE 1978

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos orgamentarios exietentes, e

Deereta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementar: ..........................................................................Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas ....................... 5.000.000

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

Reduz:................................................................................. Correntes
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
04.18.111.2.004 - Assistência Técnica Integral ............... 5.000.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica.

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .......................................... 5.000.000

Reduz:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................... 5.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de Julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais