DECRETO N. 11.929, DE 25 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria da Agricultura, com a inclusão do subelemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:                                                                                                                                                                                 Capital
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral 04.18.111.2.004 - Assistência Técnica Integral..................... 5.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:                                                                                                                                                                                           Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades, Estratégicas ...................................................................................................................... ... 5.000.000
Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa:
13.02 - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral
4.2.1.0- Aquisição de Imóveis .......... 5.000,000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais de Estado
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................................................................................................................................ 5.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais