DECRETO N. 11.930, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1 491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Fundação Estadual de Amparo ao
Trabalhador Preso - FUNAP necessita de recursos
orçamentários para atendimento aos presos economicamente
desamparados e adequação de sua situação
à legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 7.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Justiça, crédito suplementar de
Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros) com
redução parcial de dotação
orçamentária, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
Correntes
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 15.81.015.2.045
- Atividades da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso
.....................................................................................................................2.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado 99.99.999.2.001 - Reserva de
Contingência
..................................................................................
2.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica;
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
Correntes
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais........................................................................
2.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
Correntes
21.02 - Encargos Gerais do Estado 3.2.6.0 - Reserva de
Contingência
....................................................................................................
2.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.o 11.007, de 27 de
dezembro de 1977 na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
TOTAL
3.ª Quota
4.ª
Quota
17.45 - Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador
Preso......................... 2.000.000 .......................
1.000.000 ..................... 1.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz:
TOTAL
4.ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
.....................................................................
2.000.000
.................................................................
2.000.000
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anterior não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977
permanecendo, em consequencia, inalterado o Anexo I-B, na parte
referente a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador
Preso - FUNAP.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais