DECRETO N. 11.940, DE 25 DE JULHO DE 1978
Classifica função na Secretaria de Saúde para efeito de atribuições de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuições do
"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168 de 10 de junho
de 1968, fica classificada na referência "16", uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Administração de Subfrota da Seção de
Administração, do Hostpital "Adhemar de Barros", em
Guarulhos do Departamento de Hospitais de Dematologia Sanitária,
da Coordenadoria da Assistência Hospitalar, de acordo com o
Decreto n. 6.235, de 28 de maio de 1975.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde,
fixará por meio de Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou que vier a
desempenhar, a função classificada no artigo anterior.
Aitigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seu efeitos à data da
vigência do Decreto n. 6.235, de 28 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretário do Governo aos 25 de junho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais