DECRETO N. 11.941, DE 26 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terreno situada no Município e Comarca de Piracicaba, necessária ao Instituto Florestal da Secretária da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal n.o 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma faixa de terreno, com a área de 27.600,00 m2 (vinte e sete mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município e Comarca de Piracicaba, necessário a Secretaria da Agricultura e destinado ao Instituto Florestal, ou a outro serviço público, que consta pertencer a João Batista Monteiro Machado, imóvel esse descrito no processo PPIn. ° 45.428-69 e Apensos: PGE n.° 18.947-58, SA-n.° 597.425-65, SA n.° ... 79.363-75:
O terreno com a largura de 12m (doze metros) em toda a sua extensão tem inicio no ponto "A", situado na estrada do Ibicatú, no lugar conhecido por Fazenda Bonfim. Segue até o ponto "C" onde cruza com córrega Sonda, na distância aproximada de 495,00m (quatrocentos e noventa e cinco metros). Nesse percurso, cruza também com um corrego sem nome. Do ponto "C" segue até o ponto "G" na distância aproximada de 1.660,00m (mil, seiscentos e sessenta metros). Do ponto "G" deflete à esquerda em direção à casa do guarda florestal e segue na distância aproximada de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) até o ponto "H". onde alcança o perimetro do Próprio Estadual Do ponto "H", deflete à direita e segue confrontando com a reserva florestal por uma distância de 12,00m (doze metros) até o ponto "H-l". Desse ponto deflete à direita e segue na distância aproximada de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) até o ponto "G-l". Do ponto "G-l" deflete à direita e segue na distância aproximada de 1.660,00m (mil, seiscentos e sessenta metros) até alcançar, o ponto "C-l" junto ao córrego Sonda. Do ponto "C-l" segue até alcançar o ponto "A-l" na estrada de Ibicatú, na distãncia aproximada de 495,00m (quatrocentos e noventa e cinco metros). Do ponto "A-l" deflete à direita e segue pela referida estrada por uma distância de 12,00m (doze metros) até alcançar o ponto "A", origem da presente descrição, medindo do ponto "A" até o ponto "H", aproximadamente 2.300,00m (dois mil e trezentos metros) e totalizando a área de 27.600,00m (vinte sete mil e seiscentos metros), aproximadamente.
A faixa acima descrita se desenvolve dentro da gleba 3 da Fazenda Santo Antonio do Ibicatu.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do elemento 4.2.1.0, categoria de programação 04-17-021-2001. código local 13-04-01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Sust.ª da Divisão de Atos Oficiais