DECRETO N. 11.941, DE 26 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, uma faixa de terreno situada no
Município e Comarca de Piracicaba, necessária ao
Instituto Florestal da Secretária da Agricultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal n.o 3 365 de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma faixa de
terreno, com a área de 27.600,00 m2 (vinte e sete mil e
seiscentos metros quadrados), situado no Município e Comarca de
Piracicaba, necessário a Secretaria da Agricultura e destinado
ao Instituto Florestal, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a João Batista Monteiro Machado, imóvel
esse descrito no processo PPIn. ° 45.428-69 e Apensos: PGE n.°
18.947-58, SA-n.° 597.425-65, SA n.° ... 79.363-75:
O terreno com a largura de 12m (doze metros) em toda a sua
extensão tem inicio no ponto "A", situado na estrada do
Ibicatú, no lugar conhecido por Fazenda Bonfim. Segue até
o ponto "C" onde cruza com córrega Sonda, na distância
aproximada de 495,00m (quatrocentos e noventa e cinco metros). Nesse
percurso, cruza também com um corrego sem nome. Do ponto "C"
segue até o ponto "G" na distância aproximada de 1.660,00m
(mil, seiscentos e sessenta metros). Do ponto "G" deflete à
esquerda em direção à casa do guarda florestal e
segue na distância aproximada de 145,00m (cento e quarenta e
cinco metros) até o ponto "H". onde alcança o perimetro
do Próprio Estadual Do ponto "H", deflete à direita e
segue confrontando com a reserva florestal por uma distância de
12,00m (doze metros) até o ponto "H-l". Desse ponto deflete
à direita e segue na distância aproximada de 145,00m
(cento e quarenta e cinco metros) até o ponto "G-l". Do ponto
"G-l" deflete à direita e segue na distância aproximada de
1.660,00m (mil, seiscentos e sessenta metros) até
alcançar, o ponto "C-l" junto ao córrego Sonda. Do ponto
"C-l" segue até alcançar o ponto "A-l" na estrada de
Ibicatú, na distãncia aproximada de 495,00m (quatrocentos
e noventa e cinco metros). Do ponto "A-l" deflete à direita e
segue pela referida estrada por uma distância de 12,00m (doze
metros) até alcançar o ponto "A", origem da presente
descrição, medindo do ponto "A" até o ponto "H",
aproximadamente 2.300,00m (dois mil e trezentos metros) e totalizando a
área de 27.600,00m (vinte sete mil e seiscentos metros),
aproximadamente.
A faixa acima descrita se desenvolve dentro da gleba 3 da Fazenda Santo Antonio do Ibicatu.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
instituição de servidão, para os fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-lei federal n.° 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do elemento 4.2.1.0,
categoria de programação 04-17-021-2001. código
local 13-04-01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz - Diretora Sust.ª da Divisão de Atos Oficiais