DECRETO N. 11.942, DE 26 DE JULHO DE 1978

Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Relações de Trabalho, Imóvel que Especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Relações do Trbalho, um terreno com benfeitorias, com a área de 672,85 m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), situado à Praça Na. Senhora da Penha n.° 54, nesta Capital, com as medidas, divisas, confrontações e benfeitorias constantes do memorial descritivo e planta P.E. 1.161, elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário no Processo PGE. n.° 56.681-77 da Procuradoria Geral do Estado e destinado à instalação de Posto de Atendimento, a saber: "Da Construção. A construção é do tipo residencial médio, seguindo os padrões adotados pelo trabalho do Engo. Ruy Canteiro, na Revista a Construção - São Paulo, exemplar do 1.° trimestre de 1970, ou seja: Paredes alvenaria de tijolos, e cobertura com telhas de barro, forro em estuque e madeira, paredes revestidas de argamassa, piso da sala e quartos do andar superior em assoalho de taboas, piso do terraço, cozinha e banheiros em ladrilhos, ou cacos de cerâmica.
Pintura: caiação interna e externa: a área construída conforme planta anexa é de:
Pavimento térreo 11,00 x 9,55 =     105,05 m²
Pavimento superior:
Corpo principal 11,00 x 9,55 =        105,05 m²
Corpo secundário 4,50 x 23,00 =   103,50 m²
Corredor 1,50 x 10,00 =                    15,70 m²
Edicula 7.30 x 4,20 =                         30,66 m²
                                                           254,91 m²
Resumo:
Pavimento terreo                             105,05 m²
Pavimento superior                         254,91 m²
                                    SOMA           359,96 m²
N.B. - Foi demolida uma parte da Edícula com área de 12,50m x 4,60m = 57,50m². Do Terreno: Trata-se de área em 2 planos medindo 11,00 m de frente para a Pça. N.S. da Penha tendo o n.° 54. O terreno tem área irregular, com o seguinte perímetro: Começa no ponto "A", intersecção da divisa do lado direito de quem olha para o terreno, com alinhamento da Pça. N.S. da Penha, e segue por uma linha perpendicular ao alinhamento da Praça na distância de 47,33 m, fazendo divisa com o prédio n.° 46 da praça N.S. da Penha, ocupado pela congregação do Santíssimo Redentor, ou sucessores, até encontrar o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda, num angulo de aproximadamente 90° (noventa graus) e segue na distância de 12,05 m, até o ponto "C" e fazendo divisa com os mesmos proprietários; no ponto "C", deflete à direita num ângulo de 90°, e segue na distância de 3,90 m até o ponto "D", fazendo divisa com os mesmos proprietários; no ponto "D" deflete à esquerda, num angulo de 90° aproximadamente e segue pela distância de 19,70 m até o ponto "E", e fazendo divisa com os mesmos proprietários; no ponto "E" deflete à esquerda, num angulo de 100° (cem graus) e segue na distância de 12,45 m fazendo divisa com os mesmos proprietários do 1.° trecho, até o ponto "F"; neste ponto, deflete à esquerda num ângulo de 80° (oitenta graus) aproximadamente e segue pela distância de 17,75 m, fazendo divisa com o prédio da Pça. N. S. da Penha n.° 82, ocupado pela Curia Metropolitana, ou sucessores, até o ponto "G"; neste ponto deflete à direita num ângulo de 90° aproximadamente e segue pela distância de 39,27 m, fazendo divisa com o terreno de n.°s 66, 68 e 76 da Prça N.S. da Penha, ocupado por Juvenal de Lima ou sucessores, até o ponto "H", no alinhamento da Praça; neste ponto deflete à esquerda, num ângulo de 90° aproximadamente e segue pelo alinhamento da Pça. N.S. da Penha, na distância de 11,00 m até o ponto "A", início de nosso percurso, com a área, conforme indicações da planta anexa, de 672,85 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais