DECRETO N. 11.943, DE 26 DE JULHO DE 1978
Transfere da
Administração da Secretaria da Educação
para a do Tribunal de Justiça, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação para a do Tribunal de
Justiça, parte de área, sem benfeitonas, localizada nesta
Capital, a Rua Jericó, bairro de Pinheiros - Vila Madalena, a
fim de ser construido prédio destinado a abrigar as
instalações do Foro Distrital de Pinheiros, com as
divisas e confrontações constantes do memorial a planta
anexos ao processo n.° 142.517-76 da Secretaria da Justiça,
a seguir discriminadas: «Iniciam-se no ponto «A»,
situado no alinhamento direito da Rua Jericó, distante 2,47 m
(dois metros e quarenta e sete centímetros) da
intersecção dos alinhamentos das Ruas Jericó e
Original. Do ponto «A», seguem em linha reta pelo
alinhamento direito da Rua Jerico, na distância de 145,00 m
(cento e quarenta e cinco metros), até o ponto «B».
Daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto
chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta
centímetros), até o ponto «C». localizado no
alinhamento da Rua Costa Lobo (antiga Rua 4) Do ponto «C»
defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da
Rua Costa Lobo (antiga Rua 4), na distância de 45,30 m (quarenta
e cinco metros e trinta centímetros) até o ponto
«D». Daí defletem a direita e seguem em linha reta
pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e
cinquenta centímetros) até o ponto «E»,
localizado no alinhamento da Rua Filinto de Almeida. Do ponto
«E», defletem a direita e seguem em linha reta pelo
alinhamento da Rua Filinto de Almeida (antiga Rua 1), na
distância de 145.10 m (cento e quarenta e cinco metros e dez
centímetros) até o ponto «F». Daí,
defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado,
na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta
centímetros), até o ponto «G», localizado no
alinhamento da Rua Original. Daí, defletem à direita e
seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Original, na
distância de 45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta
centímetros) até o ponto «H». Daí
defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado,
na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta
centímetros) até o ponto to «A», inicio do
presente memorial, encerrando esta descrição a
área de 7.487,40 m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete
metros e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro
de 1977, ficando revogado o Decreto n.° 10.360, de 20 de setembro
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais