DECRETO N. 11.943, DE 26 DE JULHO DE 1978

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça, parte de área, sem benfeitonas, localizada nesta Capital, a Rua Jericó, bairro de Pinheiros - Vila Madalena, a fim de ser construido prédio destinado a abrigar as instalações do Foro Distrital de Pinheiros, com as divisas e confrontações constantes do memorial a planta anexos ao processo n.° 142.517-76 da Secretaria da Justiça, a seguir discriminadas: «Iniciam-se no ponto «A», situado no alinhamento direito da Rua Jericó, distante 2,47 m (dois metros e quarenta e sete centímetros) da intersecção dos alinhamentos das Ruas Jericó e Original. Do ponto «A», seguem em linha reta pelo alinhamento direito da Rua Jerico, na distância de 145,00 m (cento e quarenta e cinco metros), até o ponto «B». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto «C». localizado no alinhamento da Rua Costa Lobo (antiga Rua 4) Do ponto «C» defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Costa Lobo (antiga Rua 4), na distância de 45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta centímetros) até o ponto «D». Daí defletem a direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) até o ponto «E», localizado no alinhamento da Rua Filinto de Almeida. Do ponto «E», defletem a direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Filinto de Almeida (antiga Rua 1), na distância de 145.10 m (cento e quarenta e cinco metros e dez centímetros) até o ponto «F». Daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto «G», localizado no alinhamento da Rua Original. Daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Original, na distância de 45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta centímetros) até o ponto «H». Daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) até o ponto to «A», inicio do presente memorial, encerrando esta descrição a área de 7.487,40 m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados).

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 1977, ficando revogado o Decreto n.° 10.360, de 20 de setembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais