DECRETO N. 11.945, DE 26 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP-66 - trecho Taubaté - Pindamonhangaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de quatro áreas num total de 10.910,00 m, sem benfeitorias, situado no município e comarca de Pindamonhangaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da PTC sobre o rio Una na SP. 66, imóvel esse que consta pertencer a Vito Ardito Lerário, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do desenho PAT-26.519, de fls. 44 dos Autos n.º 161.805|DER| 1976, a saber:

Área 1 - começa no ponto A, na altura da estaca 2 + 4,00 m, do lado esquerdo do estaqueamento, sentido Pindamonhangaba - Taubaté e segue numa distância de 618,00 m, confrontando com o mesmo até encontrar o ponto E; deste ponto, segue até o ponto B na distância de 17,00m, confrontando com o Corta-rio; daí, deflete à direita e segue até o ponto C, na distância de 17,00m, confrontando com o Rio Una; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial A, na distância de 614,00m, confrontando com a rodovia, perfazendo a área de 8.310,00m².
Área 2 - começa no ponto E, na altura da estaca 32 + 16,00m, do lado esquerdo do estaqueamento, sentido Pinda - Taubaté, e segue até o ponto D, na distância de 153,00m, confrontando com o mesmo; daí, deflete à direita e segue pela margem do rio Una, na distância de 59,00m, até o ponto G; daí, deflete à direita e segue até o ponto B, na distância de 76,00m, confrontando com a área remanescente; daí, deflete à direita e segue até o ponto inicial E, na distância de 17,00m, confrontando com a faixa da rodovia, delimitando a área de 1.400,00m².
Área 3 - começa no ponto B, na altura da estaca 33 + 6,00, à margem esquerda do rio Una e segue, confrontando com o Corta-rio até o ponto G, na distância de 76,00m; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do rio Una retornando ao ponto inicial B, situado a distância de 74,00m, perfazendo a área de 640,00m².
Área 4 - constituído de uma pequena ilha fluvial, cujo contorno começa no ponto F, situado na altura da estaca 33 + 10,00 e segue pela margem do rio Una até atingir o ponto inicial F, percorrendo a distência de 102,00m, encerrando a área de 560,00m².

Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais