DECRETO N. 11.946, DE 26 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.214, trecho Embu Guaçu - Santa Rita, entre as estacas 524+2,87 a 850+15,90

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP 30.133, 30.134, 30.135 e 30.136, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de construção da estrada SP 214, trecho Embu Guaçu - Santa Rita, entre as estacas 524 + 2,87 a 850 + 15,90, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas, conforme projeto aprovado em 25 de maio de 1976, às fls. 18-verso, do Expediente n.º 3.288/ DR. 10/75, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Milton Candido, Geraldo Joaquim, Alberto Pires Primo, Espólio Augusto A. Domingues, Renato Rabuzzi, Salvador Roque, Moacir Scigliano, Rubens Hipólito, Ubiratan Solti, João Pires da Silva, João C. Campos, Nobora Toyota, José Fidalgo, Figueiredo, Brasil Babulo, João Ney P. Calagrossi e Antonio Machado.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 5.095, de 25 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais