DECRETO N. 11.948, DE 26 DE JULHO DE 1978

Inclui e exclui funções do Anexo a que se refere o Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídos do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978, que classificou funções na Secretaria da Agricultura, os subitens 3.3.2.2. e 3.3.4.3. referentes às de Encarregado de Setor, referência 16, destinadas ao Setor de Criação de Animais de Laboratório da Divisão de Patologia Animal Especial, e ao Setor de Estufas e Ripados da Divisão de Patologia Vegetal, do Instituto Biológico da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária.
Artigo 2.º - Ficam incluídos no Anexo a que se refere o artigo anterior os subitens referentes às unidades e funções discriminadas no quadro que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 11.948, DE 26 DE JULHO DE 1978

Inclui e exclui funções do Anexo a que se refere o Decreto n.º 11.461, de 25 de abril de 1978

Retificação de D.O de 27-7-78

Onde se lê: Quadro a que se refere o inciso II do Artigo 1.º do Decreto n.º
Leia-se Quadro a que se refere o inciso II do Artigo 1.º do Decreto n.º 11.948, de 26 de julho de 1978