DECRETO N. 11.950, DE 27 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no
loteamento Jardim Paraíso
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 9, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2 ° e 6 ° do Decreto-lei Federal
n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de lotes e parte de lotes e respectivas
benfeitorias, situados no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessários a FEPASA para o remanejamento da
Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraiso, com as
medidas, limites e confrontações constantes da planta n
° 6137-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber;
I - Parte do lote 1, da quadra 1, com área de 202,50 m²
(duzentos e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados),
que consta pertencer a Guido Tinas, com os seguintes limites e
confrontações: 13,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo
frente para a Av. 13; 15 00 m a direita, em reta pelo rumo divisa
(tendo como frente do lote a Av. 13), confrontando com João
Scarelli; 15,00 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa, confrontando
com o lote 12 do proprietário; 14,00 m em curva pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário.
II - Lote 10, da quadra 1, com área de 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Guido
Tinas, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Avenida 13, de quem olha pela frente do terreno,
confina a esquerda com a Rua 2, numa extensão de 25,00m, pela
direita com o lote II do proprietário, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 9 de Paulina Sanitá, numa
extensão de 10,00m.
III - Lote 11, da quadra 1, com área de 250,00m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Guido
Tinas, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Avenida 13, de quem olha pela frente do terreno
confina a esquerda com o lote 10 do proprietário, numa
extensão de 25,00m pela direita com o lote 12 do
proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o
lote 9 de Paulina Sanitá, numa extensão de 10,00m.
IV - Lote 12, da quadra I, com área de 275,00m² (duzentos
e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Guido
Tinas, com os seguintes limites e confrontações 11,00m
fazendo frente para a Avenida 13 de quem olha pela frente do terreno,
confina a esquerda com o lote 11 do proprietário, numa
extensão de 25 00m, pela direita com o lote 1 do
proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o
lote 9 de Paulina Sanitá, numa extensão de 11,00m.
V - Lote 16, da quadra 2, com área de 250,00m² (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Olegário
Segato, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Rua 4 de quem olha pela frente do terreno,
confina a esquerda com o lote 15 do proprietário, numa
extensão de 25,00m, pela direita com a Avenida 13, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 17 do
proprietário, numa extensão de 10,00m.
VI - Lote 17, da quadra 2, com drea de 300,00m² (trezentos
metros quadrados), que consta pertencer a Olegário Segato, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo
frente para a Avenida 13 de quem olha pela frente do terreno, confina a
esquerda com os lotes 14, 15 e 16 do proprietário, numa
extensão de 30,00m, pela direita com o lote 18 de Paulina
Sanitá, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote
13 de Domingos Philco, numa extensão de 10,00m.
VII - Lote 18, da quadra 2, com área de 330,00m²
(trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Paulina
Sanitá, com os seguintes limites e confrontações:
11,00m fazendo frente para a Avenida 13 de quem olha pela frente do
terreno, confina a esquerda com o lote 17 de Olegário Segato,
numa extensão de 30,00m, pela direita com o lote 19 de Jamil A.
Pereira, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 13 de
Domingos Philco.
VIII - Parte do lote 19, da quadra 2, com área de
130,00m² (cento e trinta metros quadrados), que consta pertencer a
Jamil A. Pereira, com os se- guintes limites e
confrontações: 10,00 m em curva pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 12,50m a esquerda, em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. 13), confrontando com o
lote 18 de Paulina Sanitá; 13,50m a direita, em reta pelo rumo
divisa, confrontando com o lote 20 de Pedro Zanardi ou Sucessores,
10,00m em curva pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário.
IX - Parte do lote 20, da quadra 2, com área de 137,50m²
(cento e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Pedro Zanardi ou Sucessores, com os
seguintes limites e confrontações: 10,00m em curva pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário; 13,50m a
esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida
13), confrontando com o lote 19 de Jamil A. Pereira; 10,00m em curva
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 14,00m a
direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 de Lucila
Jordan Zanardi.
X - Lote 21, da quadra 2, com área de 250,00m² (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Lucila Jordan
Zanardi, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m
fazendo frente para a Avenida 13, de quem olha pela frente do terreno,
confina a esquerda com o lote 20 de Pedro Zanardi ou Sucessores, numa
extensão de 25,00m, pela direita com os lotes 22 e 23 de
Domingos Philco e da proprietária, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 24 de Paulina Sanitá, numa
extensão de 10,00m.
XI - Lote 22, da quadra 2, com área de 250,00m² (duzentos
e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Domingos Philco,
com os seguintes limites e confrontações: 12,50m fazendo
frente para a Rua 2, de quem olha pela frente do terreno, confina a
esquerda com a Avenida 13, numa extensão de 20,00m, pela direita
com o lote 23 de Lucila Jordan Zanardi, numa extensão de 20,00m,
e nos fundos com o lote 21 de Lucila Jordan Zanardi, numa
extensão de 12,50m.
XII - Parte do lote 23, da quadra 2, com área de 45,00m²
(quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Lucila
Jordan Zanardi, com os seguintes limites e confrontações:
2,50m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Rua 2, 20,00m a
esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua 2),
confrontando com o lote 22 de Domingos Philco; 20,00m a direita, em
curva pela faixa divisa, confrontando com a proprietária; 2,00m
em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 21 da
proprietária.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretária do Governo, aos 27 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais