DECRETO N. 11.951, DE 27 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786.
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA, por via
amigável ou judicial, os imoveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e parte de lotes e respectivas
benfeitorias situados no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessários à FEPASA para o remanejamento
da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso
com as medidas, limites e confrontações constantes da
planta n ° 6137|201 e memoriais descritivas elaborados pelo Setor
de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 1, da quadra 3, com àrea de 250,00 m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Abel
Zanardi; com os seguintes limites e confrontações: 1250 m
fazendo frente para a Rua 4 de quem olha pela frente do terreno,
confina a esquerda com a Avenida 13, numa extensão de 20,00 m
pela direita com o lote 2 do proprietário, numa extensão
de 20,00 m, e nos fundos com o lote 31 de Pedro Zanardi ou Sucessores,
numa extensão de 12,50 m.
II - Parte do lote 27, da quadra 3, com área de 2,75
m² (dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados) que consta pertencer a Natal Zanarci com os seguintes
limites e confrontações: 11,00 m em curva pela faixa
divisa confrontando com o proprietário; 0,50 m em reta pelo rumo
divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo),
confrontando com o lote 28 de Paulo Souza; 11,00 m em reta pelo rumo
divisa, fazendo frente para a Avenida 13.
III - Parte do lote 28, da quadra 3, com área de 5,50
m² (cinco metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), que consta pertencer a Paulo Souza com os seguintes limites
e confrontações: 11.00 m em curva pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 0,50 m a esquerda, em reta pelo
rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. 13), confrontando com o
lote 27 de Natal Zanardi; 11,00 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Avenida 13, 1,00 m à direita, em reta pelo
rumo divisa, confrontando com o lote 29 de Jamil A. Pereira.
IV - Parte do lote 29, da quadra 3, com área de 15 00
m² (quinze metros quadrados), que consta pertencer a Jamil A.
Pereira, com os seguintes limites e confrontações: 10. 00
m em curva pela faixa divisa confrontando com o proprietário;
1,00 m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Av. 13), confrontando com o lote 28 de Paulo Souza; 10 00 m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13; 2,00 m à
direita, em reta pelo rumo divisa controntando com o lote 30 de Milton
Sandrm.
V - Parte do lote 30, da quadra 3, com área de 25 00
m² (vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Milton
Sandrin, com os seguintes limites e confrontações 11,20 m
em curva pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
2,00 m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do
lote a Av. 3), confrontando com o lote 29 de Jamil A. Pereira; 11,00 m
em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13; 2,50 m
à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 31
de Pedro Zanardi ou Sucessores.
VI - Parte do lote 31, da quadra 3, com área de 36,00
m² (trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Pedro
Zanardi ou Sucessores, com os seguintes limites e
tonfrontações. 11,50 m em curva pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário; 250 m à esquerda, em
reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida 13)
confrontando com o lote 30 de Milton Sandrin; 4,00 m a direita, em reta
pelo rumo divisa, confrontando com o lote 1 de Abel Zanardi; 11,00 m em
reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista SA.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretana do Governo aos 27 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais