DECRETO N. 11.951, DE 27 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786. de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA, por via amigável ou judicial, os imoveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes e parte de lotes e respectivas benfeitorias situados no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessários à FEPASA para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso com as medidas, limites e confrontações constantes da planta n ° 6137|201 e memoriais descritivas elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:

I - Lote 1, da quadra 3, com àrea de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Abel Zanardi; com os seguintes limites e confrontações: 1250 m fazendo frente para a Rua 4 de quem olha pela frente do terreno, confina a esquerda com a Avenida 13, numa extensão de 20,00 m pela direita com o lote 2 do proprietário, numa extensão de 20,00 m, e nos fundos com o lote 31 de Pedro Zanardi ou Sucessores, numa extensão de 12,50 m.

II - Parte do lote 27, da quadra 3, com área de 2,75 m² (dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a Natal Zanarci com os seguintes limites e confrontações: 11,00 m em curva pela faixa divisa confrontando com o proprietário; 0,50 m em reta pelo rumo divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o lote 28 de Paulo Souza; 11,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Avenida 13.

III - Parte do lote 28, da quadra 3, com área de 5,50 m² (cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Paulo Souza com os seguintes limites e confrontações: 11.00 m em curva pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 0,50 m a esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. 13), confrontando com o lote 27 de Natal Zanardi; 11,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13, 1,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 29 de Jamil A. Pereira.

IV - Parte do lote 29, da quadra 3, com área de 15 00 m² (quinze metros quadrados), que consta pertencer a Jamil A. Pereira, com os seguintes limites e confrontações: 10. 00 m em curva pela faixa divisa confrontando com o proprietário; 1,00 m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. 13), confrontando com o lote 28 de Paulo Souza; 10 00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13; 2,00 m à direita, em reta pelo rumo divisa controntando com o lote 30 de Milton Sandrm.

V - Parte do lote 30, da quadra 3, com área de 25 00 m² (vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Milton Sandrin, com os seguintes limites e confrontações 11,20 m em curva pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 2,00 m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Av. 3), confrontando com o lote 29 de Jamil A. Pereira; 11,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13; 2,50 m à direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 31 de Pedro Zanardi ou Sucessores.

VI - Parte do lote 31, da quadra 3, com área de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Zanardi ou Sucessores, com os seguintes limites e tonfrontações. 11,50 m em curva pela faixa divisa, confrontando com o proprietário; 250 m à esquerda, em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Avenida 13) confrontando com o lote 30 de Milton Sandrin; 4,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 1 de Abel Zanardi; 11,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Avenida 13.

Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956

Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista SA.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 27 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretana do Governo aos 27 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais