DECRETO N. 11.952, DE 27 DE JULHO DE 1978
Retifica área do imóvel descrito no artigo 1.º do Decreto n.º 10.614, de 25 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada para 7.054,00 m² a
área do imóvel declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação, pelo artigo 1.º do
Decreto n.º 10.614, de 25 de outubro de 1977, situado na SP-66 -
Trecho Eng.º Melo - Caçapava, Município de
Caçapava e Comarca de Caçapava, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais