DECRETO N. 11.953, DE 27 DE JULHO DE 1978

Transfere encargos de administração, que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Macatuba mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho em terra da antiga estrada Santa Bárbara do Rio Pardo - Lençóis Paulista - Macatuva, localizado entre as estacas 9 + 8,00 m e 351 + 10,00 m, com a extensão de 6.840,00 m, consoante planta oficial des. n.º 940/75/CDT 3, constante dos autos administrativos n.º   166.395/DER/78.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 27 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais