DECRETO N. 11.957, DE 28 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Entroncamento Amoroso Costa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal no 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 11.810,50 m² (onze mil, oitocentos e dez metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA para a construção da variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Flávio Pinto de Almeida, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6136-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 15,00 m a esquerda do Km 356 + 100,00 m do eixo locado seguem: 40,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 55,00 m a esquerda do Km 356 + 100,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 47,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 97,30 m a esquerda do Km 356 + 120,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 36,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 116,50 m a esquerda do Km 356 + 148,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 176,20 m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 27,00 m a esquerda do Km 356 + 300,00 m do eixo locado, confrontando com Maria Cecilia Cordeiro Junqueira Neto; 202,80 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.957, DE 28 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no munícipio de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção de variante - Entroncamento - Amoroso Costa

Retificação 

Artigo 1.º - ...
para a construção da variante Entroncamento-Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer
Onde se lê: Flávio Pinto de Almeida
Leia-se: Flávio Pinho de Almeida
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes. 26 de julho ..,
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho ...