DECRETO N. 11.957, DE 28 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Entroncamento Amoroso Costa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal no
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 11.810,50
m² (onze mil, oitocentos e dez metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a
FEPASA para a construção da variante Entroncamento -
Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Flávio
Pinto de Almeida, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6136-201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites
e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 15,00
m a esquerda do Km 356 + 100,00 m do eixo locado seguem: 40,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 55,00 m a
esquerda do Km 356 + 100,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário, 47,30 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 97,30 m a esquerda do Km 356 + 120,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietario; 36,90 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 116,50 m a esquerda do Km 356 +
148,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 176,20
m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 27,00 m a
esquerda do Km 356 + 300,00 m do eixo locado, confrontando com Maria
Cecilia Cordeiro Junqueira Neto; 202,80 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.957, DE 28 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no munícipio de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção de variante - Entroncamento - Amoroso Costa
Retificação
Artigo 1.º - ...
para a construção da variante Entroncamento-Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer
Onde se lê: Flávio Pinto de Almeida
Leia-se: Flávio Pinho de Almeida
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes. 26 de julho ..,
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho ...