DECRETO N. 11.958, DE 28 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Orlândia, comarca de
Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a construção da variante Entroncamento Amoroso
Costa
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786.
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
17.795,00m² (dezessete mil, setecentos e noventa e cinco metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à
FEPASA para a construção da variante Entroncamento -
Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Cecília Cordeiro Junqueira Neto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n ° 6136 201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber. Limites e
Confrontações Partindo do ponto (D) que dista 116,50m a
esquerda do Km 356+ 148 50m do eixo locado, seguem 67,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 154,30m a esquerda do Km
356+200,00m do eixo locado, confrontando com a proprietária, 46
10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 165 00m
a esquerda do Km 356 + 240,00m do eixo locado, confrontando com a
proprietária, 73,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (H) que dista 133,00m a esquerda do Km 358+300,00m do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 156,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (I) que dista 15 15m a esquerda do Km
356 + 397 00m do eixo locado confrontando com a proprietária;
99,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 27
00m a esquerda do Km 356 + 300,00m do eixo locado, confrontando com a;
FEPASA; 175,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Flávio Pinho de Almeida até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais