DECRETO N. 11.960, DE 28 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termo; do artigo 34, mciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6,º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 848,50 m² (oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benefeitorias, sittuado no município de Orlândia, comarca de Orlandia, necessário à FEPASA para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraiso, imóvel esse que consta pertencer a João Scarelli, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.º 8137|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites e Confrontações: - 61,00 m em reta pelo rumo divisa, fazendo frente para a Avenida 13; 15,00 m a esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frentte do lote a Av 13), confrontando com o lote 1 de Guido Tinas; 13,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa, confrontando com a Rua 1; 60,30 metros em curva pela faixa divisa, confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 11.960, DE 28 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso

Retificação

Artigo 1.º -
João Scarelli, com as medidas, ...
Onde se lê: na planta n.º. 8137-201 e memorial ...
Leia-se:
na planta n.º 6137-201 e memorial ..