DECRETO N. 11.960, DE 28 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termo; do artigo 34, mciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6,º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista SA, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 848,50 m²
(oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benefeitorias, sittuado no
município de Orlândia, comarca de Orlandia,
necessário à FEPASA para o remanejamento da Avenida 13,
entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraiso, imóvel esse
que consta pertencer a João Scarelli, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 8137|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, a saber: Limites e
Confrontações: - 61,00 m em reta pelo rumo divisa,
fazendo frente para a Avenida 13; 15,00 m a esquerda em reta pelo rumo
divisa (tendo como frentte do lote a Av 13), confrontando com o lote 1
de Guido Tinas; 13,00 m a direita, em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua 1; 60,30 metros em curva pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.960, DE 28 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Avenida 13, entre as Ruas 1 e 6, no loteamento Jardim Paraíso
Retificação
Artigo 1.º -
João Scarelli, com as medidas, ...
Onde se lê: na planta n.º. 8137-201 e memorial ...
Leia-se:
na planta n.º 6137-201 e memorial ..