DECRETO N. 11.962, DE 28 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1 003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.035.000,00 (hum milhão e trinta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO

                                                                                                                                     Cr$
Salesópolis
Santa Casa de Misericórdia «Frederico Ozanan» ..................................... 350.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA

Sud Mennucci
Irmandade da Santa Casa «José Benigo Gomes» de Sud Mennucci ....... 685.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais