DECRETO N. 11.962, DE 28 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da
Lei n.° 1 003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.035.000,00 (hum milhão e trinta e cinco mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Salesópolis
Santa Casa de Misericórdia «Frederico Ozanan» ..................................... 350.000,00
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Sud Mennucci
Irmandade da Santa Casa «José Benigo Gomes» de Sud Mennucci ....... 685.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais