DECRETO N. 11.963, DE 28 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 947.000,00 - (novecentos e quarenta e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 02 - LITORAL                                                                                                                                 Cr$
Juquiá
Centro Social de Juquiá ............................................................................... 70.000,00
Miracatú
Promoção Humana de Miracatu (PROHUMI) ........................................... 70.000,00
Ubatuba
Ação Social Estrela do Litoral "ASEL" ...................................................... 93.000,00

D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Guaratinguetá
Obra Social "Nossa Senhora da Glória" .................................................. 164.000,00
Redenção da Serra
Comitê - Pró Desenvolvimento de Redenção da Serra ......................... 154.000,00

D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Cajurú
Artesanato de Cajurú .................................................................................... 15.000,00
Santo Antônio da Alegria
Centro Comunitário "Mariana Miguel" ........................................................ 81.000,00
São Simão
Centro Promocional da Paróquia de São Simão ..................................... 70.000,00

D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Palmeira D'Oeste
Associação Comunitária "Eugenio Finoto Filho" de Palmeira
D'Oeste "ACEFFI" .......................................................................................... 35.00000
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Buritama
Associação Buritamense de Promoção do Menor - (A.B.P.M.) .............. 58.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA
Chavantes
Associação Pró Bem Estar Social de Canitar "APROBESC" ............... 74.000,00
Pirajú
Sociedade de São Vicente de Paulo ......................................................... 63.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica - 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina à implantação do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais