DECRETO N. 11.964, DE 28 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.07 - BAURU............................................................................................ Cr$
Cafelândia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia.............. 300.000,00
Pirajuí
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí.......................700.000,00
Presidente Alves
Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves................................400.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais