DECRETO N. 11.964, DE 28 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.07 - BAURU............................................................................................ Cr$
Cafelândia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia.............. 300.000,00
Pirajuí
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí.......................700.000,00
Presidente Alves
Santa Casa e Maternidade de Presidente Alves................................400.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais