DECRETO N. 11.965, DE 28 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 8", § 3.º, item
2 da Lei n.º 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º da Lei
n.º 1.003, de 22 de junho, de 1976 e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para construção a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, de conformidade
com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial, de
que trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978
auxílio na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) correndo a despesa através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 28 de julho de 1978.
PAULO FGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Puolicado da Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais