DECRETO N. 11.966, DE 28 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxÍlio para construção Às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais;

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
                                                                                                   Cr$
São Simão
Santa Casa de Misericórdia de São Simão ................ 300.000,00

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Novo Horizonte
Irmandade São José de Novo Horizonte,
Departamento: Santa Casa de Misericórdia ............... 350.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais