DECRETO N. 11.967, DE 28 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no disposto no artigo 87, Inciso II, .§ 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de
24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de
1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 390.506,84 (trezentos
e noventa mil, quinhentos e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos)
para construção à seguinte instituição assistencial;
D.R.07 - BAURÚ
Jaú - Irmandade de Misericórdia do Jahú
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais