DECRETO N. 11.968, DE 28 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Suvenção» às Instituições assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 23.793.000,00 (vinte e tres milhões, setecentos e noventa e tres mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 8.737.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), correndo a despesa d conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» PLIMEC.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais