DECRETO N. 11.968, DE 28 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Suvenção» às
Instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este Decreto e na importância total de Cr$ 23.793.000,00
(vinte e tres milhões, setecentos e noventa e tres mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 8.737.000,00 (oito
milhões, setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), correndo a
despesa d conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do «Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade» PLIMEC.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais