DECRETO N. 11.970, DE 28 DE JULHO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Itapetininga - GE-592-78:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba - EEPSG «Peixoto Gomide» - Av. Peixoto Gomide, 198 Itapetininga - CAM - 839-78,
I - 100 carteiras;
II - Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - GE - 1708-77:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente Departamento de Aguas e Energia Eietrica - Paraguaçu Paulista - CAM - 1232-78;
1 - 4.931 kg de fios de alumínio n.º 8 AWG;
III - Prefeitura Municipal de Porangaba - GE - 1070-77:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Admmistração - Almoxarifado - AF 31 - Av. Rangel Pestana, 300 CAM 1459-77;
1 - 2 máquinas de contabilidade Alfa numérica - marca Ascota 170-3 LS - com mesa própria de estrutura metálica munida de fita KB - número da fabricação 3-19298 e 3-19306 - PI - 146529 e 146530 (item 5);
2 - 2 reguladores de voltagem Emecel 500 W, manuais - entrada 170 a 240 volts - saída 220 PI - 146611 e 146612 (item 8);
b) pertencentes a Secretaria da Administração - Coordenadoria da Admmistração de Material, Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM - 1754-75;
1 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF-108396 e SF-2832 (item 2);
2 - 1 mesa de madeira com 1 gaveta e 1 gavetão - PI - SF-54 522 (item 3);
3 - 2 mesinhas de madeira para máquina de escrever com 3 gavetas - PI - SF-80953 e SF-82405 (item 5).
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial do material a que alude a alínea «a» do inciso II, do artigo 1.°,
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.   
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.'
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais