DECRETO N. 11.973, DE 31 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em conformidade com o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador
Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria do Governo,
V - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 2.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, é o Gabinete do Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais;
II - Coordenadoria de Análises de Dados;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Coordenadoria de Ação Regional.
Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Governo.
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa;
V - Assessoria de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 6.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, e o Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação
Artigo 7.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação,
III - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
IV - Coordenadoria de Ensino do Interior;
V - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
VI - Departamento de Recursos Humanos;
VII - Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional;
III - Departamento de Administração.
Artigo 9.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, e a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 10 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador,
II - Divisão Regional de Ensino da Capital 1;
III - Divisão Regional de Ensino da Capital 2;
IV - Divisão Regional de Ensino da Capital 3;
V - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte;
VI - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste;
VII - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul;
VIII - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
IX - Divisão de Administração.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
III - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba,
IV - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São Jose do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Ensino de Marilia;
XII - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão de Administração.
Artigo 12 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração.
Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Serviço de Administração.
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Assistência ao Escolar:
I - Administração do Departamento de Assistência ao Escolar;
II - Serviço de Administração.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Saúde
Artigo 15 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria de Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.
Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão de Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão Regional de Saúde do Litoral;
VIII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
IX - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;
X - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XI - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XII - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XIII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Aragatuba;
XV - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Divisão Regional de Saúde de Marília;
XVIII - Divisão São Paulo - Centro;
XIX - Divisão São Paulo - Leste;
XX - Divisão São Paulo - Sudeste;
XXI - Divisão São Paulo - Norte-Oeste:
XXII - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira.
Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto «Dante Pazzanese» de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Candido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XI - Hospital Adhemar de Barros em Divinolândia;
XII - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XIII - Hospital Manuel de Abreu;
XIV - Hospital Clemente Ferreira;
XV - Hospital Guilherme Alvaro;
XVI - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XVIII - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XIX - Hospital Lauro de Souza Lima;
XX - Hospital Santo Angelo;
XXI - Hospital Padre Bento;
XXII - Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes;
XXIII - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXIV - Departamento de Administração;
XXV - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXVI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açú.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento Psiquiátrico I;
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel:
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VI - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca:
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Laboratório Farmacêutico;
XI - Departamento de Administração;
XII - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XIII - Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental;
Artigo 20 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde.

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia
Artigo 21 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento de Artes e Ciências Humanas;
III - Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia.
Artigo 22 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT;
IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
Artigo 23 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Artes e Ciências Humanas:
I - Divisão de Administração;
II - Divisão de Museus;
III - Divisão de Arquivo do Estado;
IV - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí.
Artigo 24 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências Exatas e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.

SEÇÃO V

Da Secretaria da Promoção Social
Artigo 25 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Artigo 26 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Admimstração.
Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário:
I - Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
II - Departamento de Orientação Técnica.
Artigo 28 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
II - Divisão de Atendimento Geral;
III - Serviço de Imigrantes Estrangeiros;
IV - Serviço de Reabilitação Social;
V - Serviço de Atendimento Especializado;
VI - Central de Triagem e Encaminhamento.
Artigo 29 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, é a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.

SEÇÃO VI

Da Secretaria da Agricultura
Artigo 30 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura.
I - Admistração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 31 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agrícola;
IV - Centro de Engenharia;
V - Departamento de Cooperativismo.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Admmistração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VI - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Marília.
Artigo 33 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais:
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.

SEÇÃO VII

Da Secretaria da Administração
Artigo 35 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração.
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração de Pessoal;
III - Coordenadoria da Administração de Material.
Artigo 36 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, é o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Pessoal:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
III - Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 38 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Artigo 39 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, é a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária de Obras e do Meio Ambiente:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.

SEÇÃO IX

Da Secretaria dos Transportes
Artigo 41 - Constituem Unidades orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 42 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 43 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário;
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;

III - Administração do Porto de São Sebastião

SEÇÃO X

Da Secretaria da Justiça
Artigo 44 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministério Público do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário;
III - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária.
Artigo 46 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado, e a Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 47 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;
VII - Centro de Estudos;
VIII - Procuradoria Fiscal do Estado.
Artigo 48 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado:
I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola «Dr. Javert de Andrade» de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola «Prof. Noé de Azevedo» de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina «Santa Maria Eufrásia Pelletier» de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio de Itirapina;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária de Pirajuí;
XVII - Presídio de São Vicente.
Artigo 49 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo, é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 50 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 51 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia;
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XVI - Instituto de Identificação «Ricardo Gumbleton Daunt»;
XVII - Instituto de Criminalística;
XVIII - Instituto Médico Legal;
XIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXII - 1.° Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIII - 2.° Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
XXV - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXVI - Academia de Polícia.
Artigo 53 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, é a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 54 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudância Geral;
II - Diretoria de Finanças;
III - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba;
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto;
VIII - 4.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Bauru;
IX - 17.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em São José do Rio Preto;
X - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Araçatuba e São José do Rio Preto com sede em Araçatuba;
XI - 18.° Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Presidente Prudente;
XII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Marília, Bauru e Presidente Prudente, com sede em Marília;
XIII - Centro de Finanças;
XIV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico;
XV - Centro de Suprimento e Manutenção Material de Intendência;
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Saúde;
XVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;
XVIII - Comando do Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO XII

Da Secretaria do Interior
Artigo 55 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior, é a Secretaria do Interior.
Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Planejamento e Controle;
III - Departamento de Ação Local.

SEÇÃO XIII

Da Secretaria da Fazenda
Artigo 57 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas.
Artigo 58 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orcamentária Administração Superior da Secretaria e da sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria;
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Departamento de Auditoria do Estado.
Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva de Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba:
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Departamento de Administração.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Admmistração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Finanças do Estado;
IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
V - Departamento de Administração;
VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado.
Artigo 61 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas, é a Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas.

SEÇÃO XIV

Da Administração Geral do Estado
Artigo 62 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Divida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 63 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública, e a Administração do Serviço da Dívida Pública. Artigo 64 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado:
I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;
II - Recursos para Programas Especiais.
Artigo 65 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas, e a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

SEÇÃO XV

Da Secretaria de Relações do Trabalho
Artigo 66 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Relações do Trabalho, e a Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 67 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações do Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento do Lazer do Trabalhador;
V - Departamento de Assistência Sindica e Relações Empresariais;
VI - Departamento de Atividades Regionais.

SEÇÃO XVI

Da Secretaria de Esportes e Turismo
Artigo 68 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
III - Coordenadoria de Turismo;
IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 69 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede.
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração.
Artigo 70 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 71 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Serviço de Informações.
Artigo 72 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão, e a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO XVII

Da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Artigo 73 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e a Secretaria dos Negócios Metropolitanos.
Artigo 74 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, é o Gabinete do Secretário e Assessorias

SEÇÃO XVIII

Da Reserva de Contingência
Artigo 75 - Em decorrência da aplicação da Portaria n.° 38, de 5 de julho de 1978, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e para fins de elaboração e execução do orçamento Programa do Estado a partir do exercício de 1979, ficam instituídos órgão, unidade orgamentária e unidade de despesa sob a respectiva denominação de Reserva de Contingência.

SEÇÃO XIX

Das Disposições Finais
Artigo 76 - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento instituir e suprimir Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Centralizada e, quando solicitada, da Administração Descentralizada, bem como elaborar minuta de decreto.
Artigo 77 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes Decretos; n.° 7.993. de 04 de junho de 1976; n.° 8.210, de 22 de julho de 1976; n.° 8.809, de 15 de outubro de 1976; n.° 8.997, de 11 de novembro de 1976; n.° 9.050 de 16 de novembro de 1976; n.° 9.635, de 31 de março de 1977; n.° 9.636, de 31 de março de 1977; n.° 9.831, de 26 de maio de 1977; n.° 9.832, de 26 de maio de 1977; n.° 9.978, de 12 de julho de 1977; n.° 11.000, de 23 de dezembro de 1977, n.° 11.100, de 18 de janeiro de 1978 e n.° 11.384, de 12 de abril de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais