DECRETO N. 11.974, DE 31 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, item 2, da Lei n.° 440, de 24
de setembro de 1974 e artigo 2.º da Lei n.º 1003 de 22 de junho de 1976
e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 13.084.399,41
(treze milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove
cruzeiros e quarenta e um centavos) as seguintes instituições
assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Cr$
Capital
Clínica Infantil do Ipiranga...................................................................... 1.369.20000
Fundação Antonio Prudente.................................................................... 545.640,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.............. 7.460.703,04
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Taubaté
Irmandade de Misericórdia de Taubaté.............................................2.154.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Marília
Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília,
Departamento: Hospital de Clínicas de Marília............................... 1.554.856,37
Artigo 2.° - A
despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de
crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretarial da
Fazenda.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à melhoria e
ampliação dos recursos humanos das atividades hospitalares das
instituições beneficiadas.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1978
Ilda Duarte Thomaz. Diretora-Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais