DECRETO N. 11.975, DE 31 DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Arrastão - Movimento de Promoção Humana - Capital GE - 154878:
a) pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de Compras
do Estado - Av. Torres de Olíveira, 368 - CAM - 1754|75;
1 - 2 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - SF - 108.298 e SF - 102 792 (item 1);
2 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 102.401 e 104.612 (item 2);
3 - 2 mesinhas de madeira para máquina de escrever com 1 gaveta - PI - SF 81434 e SF 108377 (item 4);
4 -2 caixas de madeira para expediente (ítem 6);
5 - 6 cestos de madeira para papéis usados (item 7) ;
6 - 1 prateleira de madeira com 2 vãos - PI - SF 87.437 (item 9):
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes -
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo -
Laboratório dos Solos - Aeroporto de Congonhas - CAM - 785|78;
1 - 1 balança Swedex (carga máxima 16 kg) fabricação 6462 - PI - 749 (item3) ;
2 - 1 balança Swedex (carga máxima 5,5 kg) fabricação 3795 PI - 753 (ítem 6);
3 - 1 balança Filizola (carga máxima 6 kg) fabricação 2185 - PI - 7-56 (ítem 7);
c) pertencentes à
Secretaria da Segurança Pública -
Administração Superior - Sede - Gabinete do
Secretário - Divisão de Administração - Av.
Higienópolis, 758 - CAM 631|78;
1 - 1 máquina de calcular Lagormasina Totalia - modelo 8381 elétrica - PI - 2312 (item 5);
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo - GE - 857|78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda AS-44 - Oficina
de Máquinas - Av- Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499|76; 1 - 1
máquina de somar Burroughs com 10 colunas -
fabricação 110.625 - PI - 10.5.771 (item 13);
2 - 1 máquina de somar Victor com 10 colunas - fabricação 26.12.437 - PI - 119 813 (item 10);
b) pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras do Estado - Rua Bela Cintra, 1032 - CAM - 1415J76;
1 - 1 máquina de escrever Halda - fabricação - 7073839 - PI SF 102425 (item 9);
III - Organização Social de Cultura e
Assistência "Nossa Senhora da Prosperidade" - São Caetano
do Sul - GE - 1208|78:
a) pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Casper Líbero, 464 -
CAM - 823|75;
1 - 1 fichário de aço com 8 gavetas - PI - 5135 - (item 16);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Instituto de
Café do Estado de São Paulo - Rua Monsenhor Andrade, 746
- CAM - 1955 76;
1 - 1 máquina de somar Ascota - PI - 1679 (item 41);
c) pertencentes à
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Financeira - Departamento de
Administração - Almoxarifado - AF - 31 - Av. Rangel
Pestana. 300 - CAM - 1459 77;
1 - 1 máquina de
contabilidade Alfa numérica - marca Ascota 170|3 LS, com mesa
própria de estrutura metálica munida de fita KB -
número de fabricação - 3-19284 - PI 146522 (item
5);
IV - Sociedade Beneficente São Camilo - Centro Hospitalar Dom Silvério Gomes Pimenta - Capital GE - 1549 78;
a) pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM - 1754|75;
1 - 1 mesa de madeira com 6 gavetas - PI - SF - 108.297 (item 1);
2 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 108.313 SF - 102.401 e SF - 104.612 (item 2);
3 - 3 mesas de madeira com 1 gaveta e 1 gavetão - PI - SF 84. 691 - SF - 54.522 e SF - 102.360 (item 3);
4 - 4 mesinhas de madeira
para máquina de escrever com 1 gaveta - PI - SF - 52.583 - SF -
108.376 - SF - 102.690 e SF - 51.102 (item 4);
5 - 2 caixas de madeira para expediente (item 6);
6 - 5 cestos de madeira para papéis usados (item 7);
7 - 1 prateleira de madeira com dois vãos - PI - SF - 87.436 (item 9);
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo e o Instituto de Café do Estado de São
Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem
a alínea "b" do inciso I e alínea "b" do inciso III do
artigo 1.º.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública.
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de julho, de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 11.975, DE 31 DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
Retificação
Decreto n.º 11.975,
onde se lê: de ...... de Julho de 1978
leia-se: De 31 de julho de 1978