DECRETO N. 11.975, DE 31 DE JULHO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Arrastão - Movimento de Promoção Humana - Capital GE - 154878:
a) pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Olíveira, 368 - CAM - 1754|75;
1 - 2 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - SF - 108.298 e SF - 102 792 (item 1);
2 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 102.401 e 104.612 (item 2);
3 - 2 mesinhas de madeira para máquina de escrever com 1 gaveta - PI - SF 81434 e SF 108377 (item 4);
4 -2 caixas de madeira para expediente (ítem 6);
5 - 6 cestos de madeira para papéis usados (item 7) ;
6 - 1 prateleira de madeira com 2 vãos - PI - SF 87.437 (item 9):
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Laboratório dos Solos - Aeroporto de Congonhas - CAM - 785|78;
1 - 1 balança Swedex (carga máxima 16 kg) fabricação 6462 - PI - 749 (item3) ;
2 - 1 balança Swedex (carga máxima 5,5 kg) fabricação 3795 PI - 753 (ítem 6);
3 - 1 balança Filizola (carga máxima 6 kg) fabricação 2185 - PI - 7-56 (ítem 7);
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior - Sede - Gabinete do Secretário - Divisão de Administração - Av. Higienópolis, 758 - CAM 631|78;
1 - 1 máquina de calcular Lagormasina Totalia - modelo 8381 elétrica - PI - 2312 (item 5);
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo - GE - 857|78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda AS-44 - Oficina de Máquinas - Av- Rangel Pestana, 300 - CAM - 1499|76; 1 - 1 máquina de somar Burroughs com 10 colunas - fabricação 110.625 - PI - 10.5.771 (item 13);
2 - 1 máquina de somar Victor com 10 colunas - fabricação 26.12.437 - PI - 119 813 (item 10);
b) pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Rua Bela Cintra, 1032 - CAM - 1415J76;
1 - 1 máquina de escrever Halda - fabricação - 7073839 - PI SF 102425 (item 9);
III - Organização Social de Cultura e Assistência "Nossa Senhora da Prosperidade" - São Caetano do Sul - GE - 1208|78:
a) pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística - Av. Casper Líbero, 464 - CAM - 823|75;
1 - 1 fichário de aço com 8 gavetas - PI - 5135 - (item 16);
b) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Instituto de Café do Estado de São Paulo - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM - 1955 76;
1 - 1 máquina de somar Ascota - PI - 1679 (item 41);
c) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeira - Departamento de Administração - Almoxarifado - AF - 31 - Av. Rangel Pestana. 300 - CAM - 1459 77;
1 - 1 máquina de contabilidade Alfa numérica - marca Ascota 170|3 LS, com mesa própria de estrutura metálica munida de fita KB - número de fabricação - 3-19284 - PI 146522 (item 5);
IV - Sociedade Beneficente São Camilo - Centro Hospitalar Dom Silvério Gomes Pimenta - Capital GE - 1549 78;
a) pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM - 1754|75;
1 - 1 mesa de madeira com 6 gavetas - PI - SF - 108.297 (item 1);
2 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 108.313 SF - 102.401 e SF - 104.612 (item 2);
3 - 3 mesas de madeira com 1 gaveta e 1 gavetão - PI - SF 84. 691 - SF - 54.522 e SF - 102.360 (item 3);
4 - 4 mesinhas de madeira para máquina de escrever com 1 gaveta - PI - SF - 52.583 - SF - 108.376 - SF - 102.690 e SF - 51.102 (item 4);
5 - 2 caixas de madeira para expediente (item 6);
6 - 5 cestos de madeira para papéis usados (item 7);
7 - 1 prateleira de madeira com dois vãos - PI - SF - 87.436 (item 9);
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e o Instituto de Café do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea "b" do inciso I e alínea "b" do inciso III do artigo 1.º.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Enio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública.
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de julho, de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 11.975, DE 31 DE JULHO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

Retificação 

Decreto n.º 11.975,
onde se lê: de ...... de Julho de 1978
leia-se: De 31 de julho de 1978