DECRETO N. 11.977, DE .... DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Administração
coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Armazém - CO 44 -
Av. Torres de Oliveira. 368 - CAM 821-75 e declaradas excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Paulo de Faria - GE 1652-78:
a) 35 cavaletes de madeira, para apoio de tambor de óleo comestível;
b) 166 tambores de aço, com capacidade para 200 litros:
c) 25 ganchos para carne, em aço inoxidável com roldanas para trabalhar em trilhos de 2. 1|2" x 1|2";
d) 1 esteira transportadora, horizontal - com rodas
pneumáticas em gartos giratórios - Tipo HTR - 10 - marca
«Velox»;
e) 1 esteira transportadora,
horizontal - com rodas pneumáticas em gartos giratórios -
tipo HTR - 6 - marca «Velox»;
II - Preteitura Municipal de Riolândia - GE 58-77:
a) 34 cavaletes de madeira para apoio de tambor de óleo comestível;
b) 166 tambores de aço - com capacidade para 200 litros;
c) 1 aquecedor para água - elétrico - capacidade para 500 litros 4009 W - 230 V - marca «Copkent»;
d) 25 ganchos para carne - em aço inoxidável - com roldanas para trabalhar em trilhos de 2. 1|2" x 1|2";
e) 1 esteira transportadora,
horizontal - com rodas pneumáticas em gartos giratórios -
tipo HTR - 10 - marca «Velox».
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora, Subst.ª - da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 11.977, DE 31 DE JULHO DE 1978
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
Decreto n.º 11.977,
onde se lê: de ......... de julho de 1978.
leia-se: de 31 de julho de 1978