DECRETO N. 11.978, DE 1.º DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Guarujá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto -Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 550,00 m² (quinhentos e cinquenta
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Guarujá, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a construção do Acesso ao
Reservatório R. 4 - Praia do Pernambuco, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Jorge da Silva Prado, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º A
7214 - B 60 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 207,
a saber:
Tem início no ponto «1», junto a esquina da Av.
Marjory Prado com Viela 3 (Projetada); daí segue com rumo de
11°00' NE e uma distância de 9,50 m até atingir o
ponto «2»; deflete à direita seguindo rumo de
85°15'28» NE e uma distância de 55,00 m atingindo o
ponto «3»; daí deflete à direita e segue com
rumo de 11°00' SW e uma distância de 10,50 m até
atingir o ponto «4»,: localizado junto ao lado direito da
Viela 3 (Projetada) e o limite da área de 1.ª Etapa do
Reservatário R.4; deflete à direita, seguindo com rumo de
85°15'28» SW e uma distêneia de 55,00 m até
atingir o ponto «1», onde iniciou-se a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.o de Agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.o de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais