DECRETO N. 11.978, DE 1.º DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Guarujá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto -Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 550,00 m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Guarujá, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Acesso ao Reservatório R. 4 - Praia do Pernambuco, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jorge da Silva Prado, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º A 7214 - B 60 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 207, a saber:
Tem início no ponto «1», junto a esquina da Av. Marjory Prado com Viela 3 (Projetada); daí segue com rumo de 11°00' NE e uma distância de 9,50 m até atingir o ponto «2»; deflete à direita seguindo rumo de 85°15'28» NE e uma distância de 55,00 m atingindo o ponto «3»; daí deflete à direita e segue com rumo de 11°00' SW e uma distância de 10,50 m até atingir o ponto «4»,: localizado junto ao lado direito da Viela 3 (Projetada) e o limite da área de 1.ª Etapa do Reservatário R.4; deflete à direita, seguindo com rumo de 85°15'28» SW e uma distêneia de 55,00 m até atingir o ponto «1», onde iniciou-se a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.o de Agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.o de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais