DECRETO N. 11.979, DE 1.° DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Peruíbe e comarca de Itanhaem, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou Judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos medindo respectivamente 19.886,00 m² (dezenove mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), 444,00 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), 372,00 m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), 296,00 m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados), 416,00 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), 104,00 m² (cento e quatro metros quadrados), 96,00 m² (noventa e seis metros quadrados) e 12.020,00 m² (doze mil e vinte metros quadrados) e respectivas feitorias, situados no município de Peruibe e comarca de Itanhaem, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Reservatório, Faixa da Adutora e Captação no município de Peruíbe, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Indústrias Franco do Amaral S|A, Nacimo Carmo Jacob, Domingos de Aguiar, Blasco Ibanhez, Aderbal José Bueno e Espólio de Antonio Carneiro da Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas n.°s A7443-B81, A7443-E7, A7443-E6, A7443-E5, A7443-E4, A7443-E3 e A7443-D4 e memorials descritivos constantes do processo n.° 215, a saber:

GLEBA «A» - Indústrias Franco do Amaral S|A,

Área «1»

Inicia no ponto «L», localizado junto a divisa com a faixa da CESP, segue-se com um rumo médio de 30°00' SW, por uma distância de 2.556,00 m, até atingir o ponto «C»; daí deflete à esquerda com rumo 70°00' SE, por uma distância de 14,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita com rumo de 20°00' SW, por uma distância de 75,00 m. onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita com rumo de 70°00' NW, por uma distância de 60,00 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita com rumo de 20°00' NE, por uma distância de 75,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita com rumo de 70°00' SE, por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto «H»; daí deflete à esquerda com rumo médio de 30°00' NE por uma distância de 2.556,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete à direita com rumo de 76°00' SE, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «L», inicio da presente descrição perimétrica.

Área «2»

Inicia no ponto «A», localizado junto a cerca de divisa do D.E.R., a aproximadamente 200,00 m antes da Estação Ferroviária de Ana Dias, pelo lado direito sentido Peruíbe, segue-se com rumo de 76°00' SE, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita com rumo de 30°00' SW, por uma distância de 74,00 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete à direita com rumo de 76°00' NW, por uma distância de 6.00 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete à direita com rumo de 30°00' NE, por uma distância de 74,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.

GLEBA «B» - Nacimo Carmo Jacob.

Inicia no ponto «A», localizado junto a divisa com a faixa do D.E.R., estrada Peruíbe-Itariri, segue-se com rumo de 43°15' NE, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita com rumo de 53°30' SE, por uma distância de 94,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita com rumo de 65°00' SW, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto «Z»; daí deflete à direita com rumo de 53°30' NW, por uma distância de 92,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.

Gleba «C» - Domingos de Aguiar.

Inicia no ponto «D», localizado junto a cerca no final da Rua D.ª Eulina Bitencourt, próximo ao Canal, segue com rumo de 53°30' SE, por uma distância de 74,00 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita com rumo de 58°00' SW, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto «Y»; daí deflete à direita com rumo de 53°30' NW, por uma distância de 74,00 m, onde atinge o ponto «W»; daí deflete à direita com rumo de 65°00' NE, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto «D», início desta descrição perimétrica.

Gleba «D»

Inicia no ponto «E», localizado junto à divisa com a propriedade de Domingos de Aguiar, segue-se com rumo de 53°30' SE, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita com rumo de 21°30' SE, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita com rumo de 21°30' SE, por uma distância de 69,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita com rumo de 58°00' SW por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «V»; daí deflate à direita com rumo de 21°30' NW, por uma distância de 69,00 m, onde atinge o ponto «X»; daí deflete à esquerda com rumo de 53°30' NW, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto «Y»; daí deflete à direita com rumo de 58°00' NE, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto «E», início desta descrição perimétrica.

Gleba «E» - Blasco Ibanhez.

Inicia no ponto «H», localizado junto à divisa com a Rua Carlos Ivo da Silva, segue-se com rumo de 2l°30' SE, por uma distância de 26,00 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete a direita com rumo de 58°00' SW, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «T»; daí deflete à direita com rumo de 21°30' NW, por uma distância de 26,00 m, onde atinge o ponto «U»; daí deflete a direita com rumo de 58°00' NE, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «H», início desta descrição perimétrica.

Gleba «F» - Aderbal José Bueno.

Inicia no ponto «I», localizado junto à divisa com a propriedade de Blasco Ibanhez segue-se com rumo de 21°30' SE, por uma distância de 24,00 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete a direita com rumo de 58°00' SW, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «S»; daí deflete à direita com rumo de 21°30' NW por uma distância de 24,00 m, onde atinge o ponto «T»; daí deflete a direita com rumo de 58°00' NE, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «I», Inicio desta descrição perimétrica.

Gleba «G» - Espólio de Antonio Carneiro da Costa.

Partindo-se da estaca «A», localizada em frente a uma Pedra Grande (RN 199) a aproximadamente 500,00 m do início da estrada do Guaraú, segue-se com um rumo de 50°00' NW e distância de 98,00 m, até atingir a estaca «B»; desta deilete à direita com rumo de 40°00' NE e distância de 100,00 m. até atingir a estaca «C»; desta deflete à direita com rumo de 50°00' SE e distância de 54,00 m, até atingir a estaca «E»; desta deflete à esquerda com rumo de 5°00' NW e distância de 114,00 m, até atingir a estaca «F»; desta deflete à direita com rumo de 1°00' NE e distância de 60,00 m, até atingir a estaca «G»; desta deflete à esquerda com rumo de 47°00' NW e distância de 64,00 m até atingir a estaca «H»; desta deflete à direita com rumo de 20°00' NE e distância de 122,00 m, até atingir a estaca «L»; desta deflete à direita com rumo de 70°00' SE e distância de 6,00 m, até atingir a estaca «J»; desta deflete à direita com rumo de 20°00' SW e distância de 118,00 m, até atingir a estaca «K»; desta deflete à esquerda com rumo de 47°00' SE e distância de 64,00 m, até atingir a estaca «L»; desta deflete à direita com rumo de 1°00' SW e distância de 62,00 m, até atingir a estaca «M»; desta deflete à esquerda com rumo de 5°00' SE e distância de 120,00 m, até atingir a estaca «N»; desta deflete à esquerda com rumo de 50°00' SE e distância de 34,00 m, até atingir a estaca «D»: desta deflete à direita com rumo de 40°00' SW e distância de 100,00 m, até atingir a estaca «A», que originou esta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo a 1.° de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais