DECRETO N. 11.979, DE 1.° DE AGOSTO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Peruíbe e comarca
de Itanhaem, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Campanhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou Judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de oito terrenos medindo
respectivamente 19.886,00 m² (dezenove mil, oitocentos e oitenta e
seis metros quadrados), 444,00 m² (quatrocentos e quarenta e
quatro metros quadrados), 372,00 m² (trezentos e setenta e dois
metros quadrados), 296,00 m² (duzentos e noventa e seis metros
quadrados), 416,00 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados),
104,00 m² (cento e quatro metros quadrados), 96,00 m²
(noventa e seis metros quadrados) e 12.020,00 m² (doze mil e vinte
metros quadrados) e respectivas feitorias, situados no município
de Peruibe e comarca de Itanhaem, necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a construção do Reservatório, Faixa da
Adutora e Captação no município de Peruíbe,
ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Indústrias Franco do Amaral S|A, Nacimo
Carmo Jacob, Domingos de Aguiar, Blasco Ibanhez, Aderbal José
Bueno e Espólio de Antonio Carneiro da Costa, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas n.°s
A7443-B81, A7443-E7, A7443-E6, A7443-E5, A7443-E4, A7443-E3 e A7443-D4
e memorials descritivos constantes do processo n.° 215, a saber:
GLEBA «A» - Indústrias Franco do Amaral S|A,
Área «1»
Inicia no ponto «L», localizado junto a divisa com a faixa
da CESP, segue-se com um rumo médio de 30°00' SW, por uma
distância de 2.556,00 m, até atingir o ponto
«C»; daí deflete à esquerda com rumo
70°00' SE, por uma distância de 14,00 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete à direita com rumo de
20°00' SW, por uma distância de 75,00 m. onde atinge o ponto
«E»; daí deflete à direita com rumo de
70°00' NW, por uma distância de 60,00 m, onde atinge o ponto
«F»; daí deflete à direita com rumo de
20°00' NE, por uma distância de 75,00 m, onde atinge o ponto
«G»; daí deflete à direita com rumo de
70°00' SE, por uma distância de 40,00 m, onde atinge o ponto
«H»; daí deflete à esquerda com rumo
médio de 30°00' NE por uma distância de 2.556,00 m,
onde atinge o ponto «I»; daí deflete à
direita com rumo de 76°00' SE, por uma distância de 6,00 m,
onde atinge o ponto «L», inicio da presente
descrição perimétrica.
Área «2»
Inicia no ponto «A», localizado junto a cerca de divisa do
D.E.R., a aproximadamente 200,00 m antes da Estação
Ferroviária de Ana Dias, pelo lado direito sentido
Peruíbe, segue-se com rumo de 76°00' SE, por uma
distância de 6,00 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à direita com rumo de 30°00' SW, por uma
distância de 74,00 m, onde atinge o ponto «K»;
daí deflete à direita com rumo de 76°00' NW, por uma
distância de 6.00 m, onde atinge o ponto «J»;
daí deflete à direita com rumo de 30°00' NE, por uma
distância de 74,00 m, onde atinge o ponto «A»,
início desta descrição perimétrica.
GLEBA «B» - Nacimo Carmo Jacob.
Inicia no ponto «A», localizado junto a divisa com a faixa
do D.E.R., estrada Peruíbe-Itariri, segue-se com rumo de
43°15' NE, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto
«B»; daí deflete à direita com rumo de
53°30' SE, por uma distância de 94,00 m, onde atinge o ponto
«C»; daí deflete à direita com rumo de
65°00' SW, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto
«Z»; daí deflete à direita com rumo de
53°30' NW, por uma distância de 92,00 m, onde atinge o ponto
«A», início desta descrição
perimétrica.
Gleba «C» - Domingos de Aguiar.
Inicia no ponto «D», localizado junto a cerca no final da
Rua D.ª Eulina Bitencourt, próximo ao Canal, segue com rumo
de 53°30' SE, por uma distância de 74,00 m, onde atinge o
ponto «E»; daí deflete à direita com rumo de
58°00' SW, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto
«Y»; daí deflete à direita com rumo de
53°30' NW, por uma distância de 74,00 m, onde atinge o ponto
«W»; daí deflete à direita com rumo de
65°00' NE, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto
«D», início desta descrição
perimétrica.
Gleba «D»
Inicia no ponto «E», localizado junto à divisa com a
propriedade de Domingos de Aguiar, segue-se com rumo de 53°30' SE,
por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto
«F»; daí deflete à direita com rumo de
21°30' SE, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto
«F»; daí deflete à direita com rumo de
21°30' SE, por uma distância de 69,00 m, onde atinge o ponto
«G»; daí deflete à direita com rumo de
58°00' SW por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto
«V»; daí deflate à direita com rumo de
21°30' NW, por uma distância de 69,00 m, onde atinge o ponto
«X»; daí deflete à esquerda com rumo de
53°30' NW, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto
«Y»; daí deflete à direita com rumo de
58°00' NE, por uma distância de 4,50 m, onde atinge o ponto
«E», início desta descrição
perimétrica.
Gleba «E» - Blasco Ibanhez.
Inicia no ponto «H», localizado junto à divisa com a
Rua Carlos Ivo da Silva, segue-se com rumo de 2l°30' SE, por uma
distância de 26,00 m, onde atinge o ponto «I»;
daí deflete a direita com rumo de 58°00' SW, por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «T»;
daí deflete à direita com rumo de 21°30' NW, por uma
distância de 26,00 m, onde atinge o ponto «U»;
daí deflete a direita com rumo de 58°00' NE, por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «H»,
início desta descrição perimétrica.
Gleba «F» - Aderbal José Bueno.
Inicia no ponto «I», localizado junto à divisa com a
propriedade de Blasco Ibanhez segue-se com rumo de 21°30' SE, por
uma distância de 24,00 m, onde atinge o ponto «J»;
daí deflete a direita com rumo de 58°00' SW, por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «S»;
daí deflete à direita com rumo de 21°30' NW por uma
distância de 24,00 m, onde atinge o ponto «T»;
daí deflete a direita com rumo de 58°00' NE, por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «I», Inicio
desta descrição perimétrica.
Gleba «G» - Espólio de Antonio Carneiro da Costa.
Partindo-se da estaca «A», localizada em frente a uma Pedra
Grande (RN 199) a aproximadamente 500,00 m do início da estrada
do Guaraú, segue-se com um rumo de 50°00' NW e
distância de 98,00 m, até atingir a estaca
«B»; desta deilete à direita com rumo de 40°00'
NE e distância de 100,00 m. até atingir a estaca
«C»; desta deflete à direita com rumo de 50°00'
SE e distância de 54,00 m, até atingir a estaca
«E»; desta deflete à esquerda com rumo de 5°00'
NW e distância de 114,00 m, até atingir a estaca
«F»; desta deflete à direita com rumo de 1°00'
NE e distância de 60,00 m, até atingir a estaca
«G»; desta deflete à esquerda com rumo de 47°00'
NW e distância de 64,00 m até atingir a estaca
«H»; desta deflete à direita com rumo de 20°00'
NE e distância de 122,00 m, até atingir a estaca
«L»; desta deflete à direita com rumo de 70°00'
SE e distância de 6,00 m, até atingir a estaca
«J»; desta deflete à direita com rumo de 20°00'
SW e distância de 118,00 m, até atingir a estaca
«K»; desta deflete à esquerda com rumo de 47°00'
SE e distância de 64,00 m, até atingir a estaca
«L»; desta deflete à direita com rumo de 1°00'
SW e distância de 62,00 m, até atingir a estaca
«M»; desta deflete à esquerda com rumo de 5°00'
SE e distância de 120,00 m, até atingir a estaca
«N»; desta deflete à esquerda com rumo de 50°00'
SE e distância de 34,00 m, até atingir a estaca
«D»: desta deflete à direita com rumo de 40°00'
SW e distância de 100,00 m, até atingir a estaca
«A», que originou esta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo a 1.° de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais