DECRETO N. 11.980, DE 1.° DE AGOSTO DE 1978

Cria Unidades Escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 2.967, de 4 de dezembro de 1973,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas, no Município de São Paulo, nos subdistritos adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares, da DRECAP-1:
I - Subdistrito de Vila Maria
a - EEPG de Vila Maria, com a denominação de EEPG "Prof. Máximo Ribeiro Nunes".
II - Subdistrito de Tucuruvi
a - EEPG de Vila Sabrina, com a denominação de EEPG "Luiz Lazaro Zamenhof".
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de suas classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais