DECRETO N.
11.985, DE 1.º DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do
Governo.
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes
ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - pertencentes à
Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede - Departamento de
Administração AS 32 - Seção, de Almoxarifado - CAM - 423078 - Of. AS 3150
78;
II - pertencentes à Secretaria dos
Transportes - Departamento de Estrada de Rodagem - Campinas 16.55 - CAM -
1234178 - relações 9|7 GT 2 DR1;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo -
Divisão Regional de Ensino da Capital;
1 – C.E.I “Prof. Horácio Augusto da
Silveira" - 3.a DE - CAM- 1227;78 - DRE - .4445 77; -
2 – EEPG "Prof. Lael
de Moura Prado" - 4.a DE - CAM - 1227 - 78 - DRE 487-78;
3 – C.E.l. "Prof.
Horácio Augusto da Silveira" - 3.ª DE - CAM - 1227-78 -DRE - 6473-77 - 6474-77 -6475-77;
4 - EEPG ''Prof. Lael de Moura Prado" - 4.ª DE - CAM - 1228-78 -
DRE 1488-78;
5 - EEPSG "Escultor Galileo Emendabili" - 11* DE - CAM - 1225-78 - DRE 4608-78:
6 - EEPG "Prof. Sebastião Faria Zimbres" – 11.ª DE - -CAM -
1225-78 - DRE 4252-78;
7 - EEPG "Profa. Helena Lombardi Braga'' - 11.ª DE -
CAM - 1225-78 - DRE 4251-78;
IV -
pertencentes à Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria de Assistência
Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais de Dermatologia. Sanitária -
"Hospital Adhemar de Barros" - CAM. 1233-78 e CAM. 1246-78 - Of. D-HD 5-A 023-78
e 22-78;
b) Coordenadoria de Saúde
da Comunidade - CAM 1236-78 -. Of. R-6 - AG 1515-78;
1 - Divisão Regional de
Saúde - Ribeirão Preto - DRS.6;-
1.1 - Centro de Saúde I de Barretos;
1.2 - Centro de Saúde V de Borborema;
1.3 - Diretoria da DRS-6 - Ribeirão
Preto;
1.4- Centro de Saúde I de Franca;
1.5 - Centro de Saúde III de
Igarapava;
1.6 - Centro de Saúde IV de Ipiranga;
1.7 - Centro de Saúde II
de Ituverava;
1.8 - Centro de Saúde IV de Jardinópolis;
1.9 - Ex
Subcentro de Saúde V de Jurucê;
1.10 - Centro de Saúde IV de. Monte
Alto;
1.11 - centre de Saúde V de Ribeirão Corrente;
1.12 - Centro de
Saúde IV de Morro Agudo;
1.13 - Centro de Saúde IV de Orlândia:
1.14 -
Centro de Saúde V Santa Ernestina;
1. 15 - Centro de Saúde V de Santo
Antonio da Alegria;
1.16 - Centro de Saúde III São Joaquim da Barra;
1.17 - Centro de Saúde V de Serra Azul;
1.18 - Centro de Saúde IV de
Vila Virgínia;
V - pertencentes à
Secretaria da Segurança Pública:
a)
Departamento das Delegacias Regionais de Polícia - São Paulo Interior -
Delegacia de Polícia de Silveiras - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro -
CAM. 1281-78 relação 12-78;
b)
Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo - Delegacia Geral de
Polícia - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital – Setor de Manutenção da
Subfrota CAM. 1289-78 Of. 374-78;
VI
– pertencentes à Secretaria da Administração;
a) Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Publico Estadual - CAM - 1267-78 Of. 91-78 - CAM 1296-78 Of. AD 98-78; - CAM - 1268-78 Of. AD 92-78;
VII -
pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração - CAM -
1290-78 - Of. DA 109 CAM - 1297-78 OI DA 110;
b) Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista,
1 - Escritório Regional do Litoral Sul - Pariquera-Açu -
CAM -1254-78 Of. 21-78
2 - Coordenadoria dos Escritórios Regionais -
Pariquera-Açu - CAM – 1255-78 Of. 22-78.
Artigo 2.º - O Departamento de Estrada de
Rodagens o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público e a
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa
patrimonial a que aludem o inciso lI; a alínea «a» do inciso VI e alínea «b» do
inciso VII, do artigo 1.°
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes; 1.° de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar
Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Thomaz
Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio
Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser,
Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da
Segurança Pública
Fernando Millie de Oliveira, Secretário da
Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do
Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do
Governo
Publicado ha Secretaria do Governo, a de agosto de
1978.
Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais .