DECRETO N. 11.985, DE 1.º DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede - Departamento de Administração AS 32 - Seção, de Almoxarifado - CAM - 423078 - Of. AS 3150 78;
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estrada de Rodagem - Campinas 16.55 - CAM - 1234178 - relações 9|7 GT 2 DR1;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a)  Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1 – C.E.I “Prof. Horácio Augusto da Silveira" - 3.a DE - CAM- 1227;78 - DRE - .4445 77; -
2 – EEPG "Prof. Lael de Moura Prado" - 4.a DE - CAM - 1227 - 78 - DRE 487-78;
3 – C.E.l. "Prof. Horácio Augusto da Silveira" - 3.ª DE - CAM - 1227-78 -DRE - 6473-77 - 6474-77 -6475-77;
4 - EEPG ''Prof. Lael de Moura Prado"  - 4.ª DE - CAM - 1228-78 - DRE 1488-78;
5 - EEPSG "Escultor Galileo Emendabili" - 11* DE - CAM - 1225-78 - DRE 4608-78:
6 - EEPG "Prof. Sebastião Faria Zimbres" – 11.ª DE - -CAM - 1225-78 - DRE 4252-78;
7 - EEPG "Profa. Helena Lombardi Braga'' - 11.ª DE - CAM - 1225-78 - DRE 4251-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais de Dermatologia. Sanitária - "Hospital Adhemar de Barros" - CAM. 1233-78 e CAM. 1246-78 - Of. D-HD 5-A 023-78 e 22-78;
b) Coordenadoria de Saúde da Comunidade - CAM 1236-78 -. Of. R-6 - AG 1515-78;
1 - Divisão Regional de Saúde - Ribeirão Preto - DRS.6;-
1.1 - Centro de Saúde I de Barretos;
1.2 - Centro de Saúde V de Borborema;
1.3 - Diretoria da DRS-6 - Ribeirão Preto;
1.4- Centro de Saúde I de Franca;
1.5 - Centro de Saúde III de Igarapava;
1.6 - Centro de Saúde IV de Ipiranga;
1.7 - Centro de Saúde II de Ituverava;
1.8 - Centro de Saúde IV de Jardinópolis;
1.9 - Ex Subcentro de Saúde V de Jurucê;
1.10 - Centro de Saúde IV de. Monte Alto;
1.11 - centre de Saúde V de Ribeirão Corrente;
1.12 - Centro de Saúde IV de Morro Agudo;
1.13 - Centro de Saúde IV de Orlândia:
1.14 - Centro de Saúde V Santa Ernestina;
1. 15 - Centro de Saúde V de Santo Antonio da Alegria;
1.16 - Centro de Saúde III São Joaquim da Barra;
1.17 - Centro de Saúde V de Serra Azul;
1.18 - Centro de Saúde IV de Vila Virgínia;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia - São Paulo Interior - Delegacia de Polícia de Silveiras - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro - CAM. 1281-78  relação 12-78;
b) Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo - Delegacia Geral de Polícia - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital – Setor de Manutenção da Subfrota CAM. 1289-78 Of. 374-78;
VI – pertencentes à Secretaria da Administração;
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual - CAM - 1267-78 Of. 91-78 - CAM 1296-78 Of. AD 98-78; - CAM - 1268-78 Of. AD 92-78;
VII - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração - CAM - 1290-78 - Of. DA 109  CAM - 1297-78 OI DA 110;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
1 - Escritório Regional do Litoral Sul - Pariquera-Açu - CAM -1254-78 Of. 21-78
2 - Coordenadoria dos Escritórios Regionais - Pariquera-Açu - CAM – 1255-78 Of. 22-78.
Artigo 2.º - O Departamento de Estrada de Rodagens o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial a que aludem o inciso lI; a alínea «a» do inciso VI e alínea «b» do inciso VII, do artigo 1.°  
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes; 1.° de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Fernando Millie de Oliveira, Secretário da Administração
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado ha Secretaria do Governo, a de agosto de 1978.
Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais .

DECRETO N. 11.985, DE 1.º DE AGOSTO DE 1978 

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo 

Retificação

Artigo 1.º -
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital;
2 - EEPG «Prof. Lael de Moura Prado»...
onde se lê: DRE - 487-78
leia-se: DRE - 1487-78