DECRETO N. 11.987, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a Permissão de uso, a título precário, de imóvel urbano situado nesta Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Justiça autorizada a permitir a ocupação, a título precário, do imóvel situado a Rua Ararapira n.° 56 (numeração não oficial), Bairro da Saúde, Capital, parte de área maior, adquirida pelo Estado, por sentença administrativa de 5-12-1914, dentro da 3.ª Gleba Devoluta de
Matadouro-Saúde.
Artigo 2.° - O permissionário do uso, Sr. Torquato Gomes Corrêa, obrigar-se-á a zelar pela guarda e conservação do imóvel e a restitui-lo no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação administração, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais