DECRETO N. 11.987, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a Permissão de uso, a título precário, de imóvel urbano situado nesta Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Secretaria da Justiça autorizada a permitir a
ocupação, a título precário, do
imóvel situado a Rua Ararapira n.° 56
(numeração não oficial), Bairro da Saúde,
Capital, parte de área maior, adquirida pelo Estado, por
sentença administrativa de 5-12-1914, dentro da 3.ª Gleba
Devoluta de
Matadouro-Saúde.
Artigo 2.° - O permissionário do uso, Sr. Torquato
Gomes Corrêa, obrigar-se-á a zelar pela guarda e
conservação do imóvel e a restitui-lo no prazo
maximo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação
administração, sem direito a qualquer
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais