DECRETO N. 11.988, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando os contratos firmados entre o Departamento de Estradaa de Rodagem-DER - e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - S.A. BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, na importância de Cr$ 204.500.000,00, para execução de obras na Grande São Paulo, com reflexos para o próximo exercício no valor correspondente ao remanescente do presente crédito,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Economica no Departamento de Estradas de Rodagem - DER -, com a inclusão do projeto - 16.88.531.1.014 - Obras na Grande São Paulo, na seguinte conformidade:

Suplementa:                                                                                                              Capital

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
16.88.531.1.014 - Obras na Grande São Paulo .................................................87.404.762

Artigo 2.° - A classificação econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
16 55 - Departamento de Estradas de Rodagem
                                                                                                                             Subprograma

16.88.531
4.1.1.2                                                                                                                        87.404.762

Artigo 3.° - A presente alteração de que tratam os artigos 1.° e 2.° dar-se-á em razão dos contratos firmados com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. BADESP-, agente financeiro do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFT -, com interveniência da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e de Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho, ficando sem efeito o decreto n.° 11.910.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais