DECRETO N. 11.990, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n. 11.007 de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
Considerando a necessidade de serem realizadas despesas inadiáveis com gêneros a alimentícios, combustível, medicamentos, material de consumo, laborterapistas, serviços. de terceiros utilidades públicas, reajustes de convênios e pensionistas nas Coordenadorias: de Saúde da Comunidade, da Assistência Hospitalar, da Saúde Mental e dos Seiviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no § 2.º do artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 11.111 de 23 de janeiro de 1978 e com o fim especial de dar cumprimento às prioridades estabelecidas, aos limites do empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante nos respectivos processos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Banderantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais