DECRETO N. 11.991, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8 º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no § 2º do artigo 8 º, do
Decreto n º 11 007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especial
de possibilitar o pagamento de despesas de exercícios anteriores
e a aquisição de material específico de
microfilmagem da Junta Comercial do Estado, fica acrescido aos limites
de empenhamento fixados pelo artigo 8 º do referido Decreto, o
valor constante do quadro anexo
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contabil
competente o controle da observância do novo limite fixado em
dlecorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretana do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais