DECRETO N. 11.992, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978 que alterou o artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, e com o fim específico de dar atendimento às despesas referentes a realização de convênios com diversas federações esportivas do Estado fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, no valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante do referido decreto. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.992, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977

Retificação 

Artigo 1.º 
Com base no disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 11.111, 
onde se lê: de 28 de Janeiro de 1978 
leia-se: de 23 de janeiro de 1978