DECRETO N. 11.993, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite empenhado estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 11.111, de 28 de janeiro de 1978 que alterou o artigo 8.º, do Decreto nº 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e com o fim especifico de dar possibilidade a Secretaria contratar serviços para realizar tradicionais espetaculos programados anualmente, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º, do referido Decreto, no valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo o discriminativo constante do referido Decreto
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 11.993, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite empenhado estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977

Retificação 

Artigo 1.º -
Com base no disposto no artigo 1.º do Dtcreto n.º 11.111, 
onde se lê: de 28 de janeiro de 1978.......
leia-se: de 23 de janeiro de 1978......