DECRETO N. 11.994, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,da Lei n.º 1.491,de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas aribuições legais e

Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria de Econimia e Planejamento, a fim de permitir a admissão de pessoal indispensável ao desenvolvimento normal de sua programação.

Decreta:

Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.o da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no gabinete do governador um crédito de Cr$ 2.095.266,00 (Dois milhões, noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na classificação Econômica a seguinte discriminação:





Artigo 2.º-  A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será processado na Classificação Funcional Programática 03.09.040.2.002- Planejamento Regional.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos oficiais.

DECRETO N. 11.994, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação 

onde se lê: Decreto n.º 1994, de 2 de agosto de 1978
leia-se: Decreto n.º 11.994, de 2 de agosto de 1978.