DECRETO N. 11.994, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,da Lei
n.º 1.491,de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas aribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar
os recursos da Secretaria de Econimia e Planejamento, a fim de permitir
a admissão de pessoal indispensável ao desenvolvimento
normal de sua programação.
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.o da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no gabinete do governador
um crédito de Cr$ 2.095.266,00 (Dois milhões, noventa e
cinco mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
classificação Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º-
A suplementação e redução de que
trata o crédito ora aberto será processado na
Classificação Funcional Programática
03.09.040.2.002- Planejamento Regional.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos oficiais.
DECRETO N. 11.994, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
onde se lê: Decreto n.º 1994, de 2 de agosto de 1978
leia-se: Decreto n.º 11.994, de 2 de agosto de 1978.