DECRETO N. 11.995, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de saldar compromissos da Secretaria de
Economia e Planejamento, contraídos com o Instituto Nacional de
Previdência Social em exercícios anteriores;
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da mesma, relativamente a Despesas de Capital,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto, ao Gabinete do
Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000,00
(setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................75.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................75.000
Parágrafo único - A suplementação e
redução de que trata este artigo serão processadas
na Categoria de Programação 03.09.044.2.001 -
Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 2.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente aprovada pelo Decreto n.° 11.037 de 30 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.1.3.1 - Veículos ...................................................................3.000
Reduz
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ....................3.000
Parágrafo único - A alteração de que
trata este artigo será processada na Categoria de
Programação 03.09.021.2.001 - Serviços
Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais