DECRETO N. 11.996, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a implantação do Sistema de Administração de Pessoal, através da Secretaria da Administração, nos termos do Decreto n.º 11.692, de 7 de junho de 1978, o que impõe, ainda neste exercício, a persecução de novas metas pela Administração Superior da Secretaria e da Sede,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Administração, crédito suplementar de Cr$ 15.321.249,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                                                            Correntes                                         Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................................... 13.097.644 .....................................2.223.605
Reduz
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.020.1.002 - Instalação de Regionais ....................................................................... 5.590.566 ........................................746.310
03.07.020.1.003 - Instalação de Refeitório ........................................................................... 202.000........................................ 256.000
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ................................................................. 473.452........................................ 640.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03 09.040.2.001 - Atividades Estratégicas .................................................................................- ..............................................7.412.921
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerão, com inclusão do subelemento 3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes, a seguinte Classificação Econômica:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3 1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .......................................................................................................................................... 737.212
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................................................................................... 11.438.196
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................................................................................................. 372.236
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................................................................................. 100.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ...................................................................................................................................... 450.000
4 1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ................................................................................................................................. 320.000
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................................................................................................................... 1.853.605
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras .......................................................................................................................................... 50.000
Reduz
14 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela Unidade .............................................................................................................................................. 212.452
3 1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ............................................................................................................................................. 461.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................................................................................................................................ 1.600.160
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................................................................................................ 651.512
3.1.4.1 - Encargos Gerais .............................................................................................................................................................. 2.800.894
3 1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Publica.............................................................................................................. . 540.000
4.1.3.1 - Veículos ................................................................................................................................................................................ 890.000
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................................................................................................... 552.310
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ......................................................................................................................................... 200,000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.......................................................................................................... 5.567.998
4.1.3.1 -Veículos ................................................................................................................................................................................. 200.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações .................................................................................................................................... 400.00
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................................................................................................ 1.000.000
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas .............................................................................................................................. 244.923
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                                             Total                     3.ª Quota                  4.ª Quota
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede            7.412.921               4.690.421                 2.722.500
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 
Reduz                                                                                                      TOTAL                                                      3ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado                                                 7.412.921                                                  7.412.921
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que trata o artigo anterior não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.º, do artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 5.964.685,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º do mencionado decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais