DECRETO N. 11.996, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos artigos 6.º e 7.º
da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a implantação do Sistema de
Administração de Pessoal, através da Secretaria da
Administração, nos termos do Decreto n.º 11.692, de
7 de junho de 1978, o que impõe, ainda neste exercício, a
persecução de novas metas pela
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõem os artigos 6.º e 7.º,
inciso II, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Administração, crédito
suplementar de Cr$ 15.321.249,00 (quinze milhões, trezentos e
vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
........................................................... 13.097.644
.....................................2.223.605
Reduz
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
03.07.020.1.002 - Instalação de Regionais
.......................................................................
5.590.566 ........................................746.310
03.07.020.1.003 - Instalação de Refeitório
...........................................................................
202.000........................................ 256.000
03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
.................................................................
473.452........................................ 640.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03 09.040.2.001 - Atividades Estratégicas
.................................................................................-
..............................................7.412.921
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerão,
com inclusão do subelemento 3.2.7.5 - Outras
Transferências Correntes, a seguinte Classificação
Econômica:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3 1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
..........................................................................................................................................
737.212
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
......................................................................................................................................
11.438.196
3.1.4.1 - Encargos Gerais
.................................................................................................................................................................
372.236
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.................................................................................................................................
100.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes
......................................................................................................................................
450.000
4 1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
.................................................................................................................................
320.000
4.1.4.0 - Material Permanente
.......................................................................................................................................................
1.853.605
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
..........................................................................................................................................
50.000
Reduz
14 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.1.3 - Pessoal Pago pela Unidade
..............................................................................................................................................
212.452
3 1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
.............................................................................................................................................
461.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
........................................................................................................................................
1.600.160
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
............................................................................................................................................
651.512
3.1.4.1 - Encargos Gerais
..............................................................................................................................................................
2.800.894
3 1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Publica..............................................................................................................
. 540.000
4.1.3.1 - Veículos
................................................................................................................................................................................
890.000
4.1.4.0 - Material Permanente
...........................................................................................................................................................
552.310
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
.........................................................................................................................................
200,000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação
Especial..........................................................................................................
5.567.998
4.1.3.1 -Veículos
.................................................................................................................................................................................
200.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
....................................................................................................................................
400.00
4.1.4.0 - Material Permanente
........................................................................................................................................................
1.000.000
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em
Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas
..............................................................................................................................
244.923
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Total
3.ª Quota
4.ª Quota
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
7.412.921
4.690.421
2.722.500
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
TOTAL
3ª Quota
21.02 - Encargos Gerais do Estado
7.412.921
7.412.921
Artigo 4.° - Sobre a suplementação de que
trata o artigo anterior não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Com base no disposto no § 2.º, do
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 5.964.685,00 (cinco milhões, novecentos e
sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) o limite
de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo
8.º do mencionado decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais