DECRETO N. 11.997, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.° da Lei n.°
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de
despesas inadiáveis, relacionadas com exercícios
anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro
de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um
crédito suplementar de Cr$ 1.579.855,00 (hum milhão,
quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividade do D.E.R ......................................................................... 1.579.855
Reduz
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas.................................................................. 1.579.855
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais....................................................................................... 1.579.855
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.1.1 - Amortização da Dívida
Pública.....................................................................
1.100.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos
.........................................................................
400.000
4.3.2.0 - Diferença de
Câmbio..........................................................................................
79.855
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica alterado o Demonstrativo de Estrutura Funcional
Programática Classificada por Categoria Econômica do
Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado
pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa
16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ............................... 1.579.855
Artigo 4.° - O discriminativo da despesa por subprograma a
nível de subelemento de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subprograma
Suplementa
TOTAL
16.88.021
3.1.5.0
1.579.855
1.579.855
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
TOTAL
3.ª Quota
Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa..................................................................... 1.579,855............................... 1.579,855
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz.................................................................................................................................
1.579.855
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais