DECRETO N. 11.997, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas inadiáveis, relacionadas com exercícios anteriores,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 1.579.855,00 (hum milhão, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa:                                                                                                                   Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividade do D.E.R ......................................................................... 1.579.855
Reduz                                                                                                                                Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.2.001 - Atividades Estratégicas.................................................................. 1.579.855
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais....................................................................................... 1.579.855
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública..................................................................... 1.100.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos ......................................................................... 400.000
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio.......................................................................................... 79.855
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica alterado o Demonstrativo de Estrutura Funcional Programática Classificada por Categoria Econômica do Departamento de Estradas de Rodagem, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, como segue:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa
16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ............................... 1.579.855
Artigo 4.° - O discriminativo da despesa por subprograma a nível de subelemento de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
                                                                                                                                     Subprograma
Suplementa                                                                     TOTAL                                  16.88.021
3.1.5.0                                                                             1.579.855                                1.579.855
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES                       TOTAL                                 3.ª Quota
Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa..................................................................... 1.579,855............................... 1.579,855
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz................................................................................................................................. 1.579.855
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais