DECRETO N. 11.998, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.
1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos aos
orçamentários da Junta Comercial do Estado para a
cobertura de despesas de exercícios anteriores e
integralização de contratos com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.1491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$
470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias que observará na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
17.05 - Junta Comercial do Estado
3.1.3.3 - Processamento de Dados ................................................. 300.000
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................. 170.000
Reduz:
3.1.2 1 - Generos Alimentícios ............................................................ 96.000
3.1.2 4 - Outros Materiais de Consumo ........................................... 374.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas à conta da Atividade: 02.66.376.2.001 - Registro de
Comércio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais