DECRETO N. 11.998, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n. 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos aos orçamentários da Junta Comercial do Estado para a cobertura de despesas de exercícios anteriores e integralização de contratos com a PRODESP,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.1491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observará na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa:
17.05 - Junta Comercial do Estado
3.1.3.3 - Processamento de Dados ................................................. 300.000
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................. 170.000
Reduz:
3.1.2 1 - Generos Alimentícios ............................................................ 96.000
3.1.2 4 - Outros Materiais de Consumo ........................................... 374.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas à conta da Atividade: 02.66.376.2.001 - Registro de Comércio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais