DECRETO N. 12.002, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Retifica o artigo 1.° do Decreto n.° 11.864, de 6 de julho de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado o artigo 1.° do Decreto n.° 11.864, de 6, publicado a 7 de julho de 1978, que deu a denominação de Escola Estadual de 1.° grau (agrupada) do Parque Jurema, atual (agrupada) do Parque das Nações - 2.ª Delegacia de Ensino da Capital - Divisão Regional de Ensino - Norte, para declarar que a denominação exata é: Escola Estadual de 1.° grau do Parque Jurema, e não como constou.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais