DECRETO N. 12.003, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de 1977, que classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de 1977, que classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore", para a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168. de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Hospitais de Tisiologia, conforme estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência "CD-9", 1 (uma) função de Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada ao Serviço Médico do Hospital "Adhemar de Barros", em Divinolândia".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978 
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretana do Governo, aos 2 de agosto de 1978. 
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.003, DE 2 DE AGOSTO DE 1978

Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de 1977, que classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

Retificação 

Artigo 1.° -
.............
para efeito de atribuição .............
onde se lê: para a ter a seguinte redação
leia-se: passa a ter a seguinte redação