DECRETO N. 12.003, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 10.365, de
20 de setembro de 1977, que classifica função na
Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de
"pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de 1977, que
classifica função na Secretaria da Saúde, para
efeito de atribuição de "pro labore", para a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro
labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168. de 10 de julho
de 1968, fica classificada na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, no Departamento de Hospitais de Tisiologia, conforme
estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de
1970, na referência "CD-9", 1 (uma) função de
Diretor Técnico (Serviço Nível I), destinada ao
Serviço Médico do Hospital "Adhemar de Barros", em
Divinolândia".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de
1977.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretana do Governo, aos 2 de agosto de 1978.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.003, DE 2 DE AGOSTO DE 1978
Da nova redação ao
artigo 1.º do Decreto n.º 10.365, de 20 de setembro de 1977,
que classifica função na Secretaria da Saúde, para
efeito de atribuição de «pro labore»
Retificação
Artigo 1.° -